Sociedade

Fatura da Água dá benefício no IRS

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A Águas do Porto informa os clientes que partir do dia 1 de
janeiro de 2015, foi introduzida uma nova categoria de deduções à coleta: as
despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário,
combustíveis, água, luz, gás ou outras). Significa isto que pode deduzir 35% das
despesas com a aquisição de bens e serviços comunicados às Finanças. O limite
máximo de dedução são 250 euros por pessoa e, para obter o benefício máximo,
basta fazer um consumo anual até 714 euros por pessoa.


Apenas as faturas que incluam o Número de Identificação
Fiscal (NIF) serão consideradas para efeitos de IRS. Deste
modo, apenas se solicitar a fatura com o NIF poderá beneficiar das deduções à
coleta em sede deste imposto.


Assim, a empresa municipal aconselha que cada cliente verifique
na sua fatura se o NIF está correto. Caso não esteja, é necessário atualizar o contrato
da água, de forma a poder usufruir destes benefícios, através do Balcão
Digital
, por email (geral@aguasdoporto.pt), por fax (225190828), por carta
(Águas do Porto, EM - Rua Barão de Nova Sintra, 285 - 4300-367 Porto) ou
presencialmente num posto de atendimento.