Política

Executivo vota suplemento de penosidade e insalubridade para trabalhadores camarários

  • Isabel Moreira da Silva

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Filipa Brito

Rui Moreira leva à reunião de Executivo Municipal, da próxima segunda-feira, a aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade para os trabalhadores da Câmara do Porto cujas funções justificam a aplicação deste complemento remuneratório.

As funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade foram definidas “tendo por fundamento o parecer técnico dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, o qual propôs e informou sobre as concretas funções e/ou tarefas desempenhadas pelos trabalhadores da carreira geral de assistente operacional suscetíveis de preencherem tais requisitos, bem como ainda sobre o respetivo nível de penosidade e insalubridade”, enquadra a proposta assinada pelo presidente da Câmara do Porto.

Na análise realizada pelos técnicos foram consideradas as vertentes da sobrecarga física, psíquica e/ou mental dos trabalhadores, e cruzada essa avaliação com as matrizes de risco definidas a partir do Método de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Profissionais.

Assim, do relatório técnico apresentado à Câmara do Porto, devidamente fundamentado, surgem como funções abrangidas pela aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade as funções na área de higiene urbana, nomeadamente de intervenção em áreas verdes, limpeza de sanitários e balneários, limpeza e manutenção de estações elevatórias e tratamento de animais; e, num segundo grupo, todas as funções ou tarefas no âmbito dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas.

Recorde-se que a Lei do Orçamento do Estado para 2021 veio criar este novo suplemento remuneratório, previsto para os trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira geral de assistente operacional, competindo às autarquias locais, sob proposta financeiramente sustentada, “definir quais as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com fundamento no parecer técnico dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho”.

O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um determinado nível de insalubridade ou penosidade (baixo, médio ou alto), cabendo a cada autarquia estipular o valor diário abonado no intervalo entre 3,36 e 4,09 euros e 15% da remuneração base diária.

É precisamente neste intervalo que Rui Moreira propõe fixar os valores do suplemento de penosidade e insalubridade por cada dia trabalhado, sendo, para o nível baixo 3,36 euros e para o nível médio 4,09 euros, de acordo com a Circular n.º 01/DGAEP/2021 da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

Neste processo, foram ainda ouvidos os representantes dos trabalhadores.

Uma vez aprovado pelo Executivo Municipal, o suplemento de penosidade e insalubridade entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2021.