Educação

Executivo vota nova delegação de competências e recursos nos agrupamentos de escolas (atualizada)

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Nuno Miguel Coelho

[ATUALIZAÇÃO às 16 horas do dia 22 de julho] A celebração de Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências e Recursos com os Agrupamentos de Escola e Escolas Não Agrupadas para o ano letivo 2024/25 foi aprovada por unanimidade.


O Executivo apreciou na reunião desta segunda-feira, dia 22 de julho, uma proposta de celebração dos contratos interadministrativos, através dos quais o Município do Porto volta a delegar, pelo quarto ano consecutivo, competências e recursos nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no quadro da descentralização na área da Educação, efetiva desde 1 de abril de 2022.

Tendo as responsabilidades de administração escolar passado para a esfera municipal, o documento assinado pelo vereador da Educação propõe que sejam, de novo, delegadas nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas um conjunto de competências em matéria de gestão do pessoal não docente, de apoios e complementos educativos e de manutenção e funcionamento dos edifícios escolares.

"Com o início do ano letivo 2024-2025, torna-se necessário, à luz do princípio da prossecução do interesse público, garantir o regular funcionamento das escolas", sublinha Fernando Paulo, garantindo que "o novo valor apurado de transferências de verbas para a celebração de contrato interadministrativo de delegação de competências teve como base a média das despesas realizadas pelos estabelecimentos de ensino durante o ano letivo transato".

Valor a transferir por aluno em estudo

De acordo com a proposta assinada pelo vereador da Educação, "a fórmula de cálculo do financiamento das despesas será feita tendo em conta o número de crianças que frequentem a educação pré-escolar e os alunos matriculados no correspondente ano letivo, em todos os ciclos de estudos e em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada".

Para o ano de 2023, o valor a transferir por aluno, independentemente do ciclo de estudos em que se encontre matriculado foi de 7,68 euros, não existindo ainda atualização do valor a transferir por aluno para o ano de 2024.

O conjunto de competências a delegar nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Município do Porto vão da gestão do pessoal não docente (avaliação de desempenho, aprovação do mapa de férias, registo e controlo da assiduidade, identificação de necessidades de formação) aos apoios e complementos educativos, nomeadamente a gestão da ação social escolar, gestão do fornecimento de refeições nos refeitórios escolares, execução dos programas de Leite Escolar e a organização e controle do funcionamento dos circuitos especiais de transporte.