Educação

Executivo vota delegação de competências e recursos nos agrupamentos de escolas

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Miguel Nogueira

Será apreciada na reunião de Executivo da próxima terça-feira, 19 de abril, a proposta de celebração dos contratos interadministrativos através dos quais o Município do Porto vai delegar competências e recursos nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no quadro da descentralização na área da Educação, efetiva desde 1 de abril.

Tendo as responsabilidades de administração escolar passado para a esfera municipal, o documento assinado pelo vereador da Educação propõe que sejam delegadas nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas um conjunto de competências em matéria de gestão do pessoal não docente; de apoios e complementos educativos; e de manutenção e funcionamento dos edifícios escolares.

“Estando a decorrer o ano letivo 2021-2022, torna-se necessário, no quadro do princípio da prossecução do interesse público, garantir o regular funcionamento das escolas”, sublinha Fernando Paulo, garantindo para tal que “o encargo previsto para a celebração de contratos interadministrativos de delegação de competências e recursos do Município do Porto nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, será apresentado aos órgãos competentes no âmbito da próxima alteração ao orçamento de 2022.”

O conjunto de competências a delegar nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Município do Porto vão da gestão do pessoal não docente (avaliação de desempenho; aprovação do mapa de férias; registo e controlo da assiduidade; identificação de necessidades de formação) aos apoios e complementos educativos, nomeadamente a gestão da ação social escolar; a gestão do fornecimento de refeições nos refeitórios escolares; a execução dos Programas de Leite Escolar; e a organização e controle do funcionamento dos circuitos especiais de transporte.

Nestes contratos interadministrativos estará igualmente prevista a delegação de competências em matéria de manutenção e funcionamento dos edifícios escolares de um lote de 18 estabelecimentos de ensino: EB Areosa; EB Augusto Gil; EB Dr. Augusto César Pires de Lima; EB Eugénio de Andrade; EB Francisco Torrinha; EB Gomes Teixeira; EB Irene Lisboa; EB Manoel de Oliveira; EB Nicolau Nasoni; EB Pêro Vaz de Caminha; EB Ramalho Ortigão; EB Viso; EBS Alexandre Herculano; EBS António Nobre; EBS Infante D. Henrique; EBS Leonardo Coimbra Filho; EBS Maria Lamas; e EBS Miragaia.

Estas competências vão desde pequenas reparações e manutenção dos espaços exteriores, até à garantia da continuidade do fornecimento de serviços, designadamente, eletricidade, combustível, água, outros fluídos e comunicações, ou do fornecimento de bens necessários ao regular funcionamento das instalações, designadamente, material de escritório, limpeza e higiene.

“O Município do Porto assegura o financiamento para o exercício das competências agora delegadas, através de transferência de verbas para cada agrupamento de escolas e escola não agrupada”, vinca Fernando Paulo na proposta que irá submeter à apreciação do Executivo.

Segundo a diretora do Departamento Municipal de Finanças, Cláudia Carneiro, o encargo previsto para a celebração dos contratos administrativos de delegação de competências é de 1.365.119,10 euros, escreve a agência Lusa. Deste montante, Fernando Paulo esclarece que 54 mil euros serão para leite escolar, mais de 226 mil euros para o transporte, 180 mil euros para a manutenção dos edifícios mais de 904 mil euros para encargos com instalações.

Lembrando que “os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas exercem já, relativamente ao pessoal não docente, os poderes de direção, de fixação do horário de trabalho, de distribuição do serviço e o poder disciplinar de aplicação de pena inferior a multa”, o vereador da Educação conclui que cabe ainda aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, relativamente ao pessoal não docente, “propor ao presidente da câmara municipal os contributos para a avaliação de desempenho e a proposta de mapa de férias, de modo a assegurar o normal funcionamento do estabelecimento de educação ou de ensino.”