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Executivo unânime em anular adjudicação de forma a garantir manutenção dos vigilantes de espaços municipais

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Miguel Nogueira

Depois de analisadas todas as hipóteses, o Município do Porto vai anular a adjudicação dos serviços de vigilância à empresa vencedora do concurso público, lançado no ano passado, por esta se recusar a incorporar os 106 trabalhadores da empresa cessante. Considerando esta uma violação do caderno de encargos, o Executivo mostrou-se unânime na decisão de adjudicar o serviço à empresa que ficou em segundo lugar, assegurando a manutenção dos postos de trabalho, assim como os direitos e privilégios dos trabalhadores dos serviços de segurança em diversos equipamentos municipais.

“O Município não poderá deixar de exercer as suas prorrogativas legais em defesa do interesse público municipal, do princípio da concorrência, assim como na defesa dos direitos dos trabalhadores, tal como defendidos no concurso público que promoveu", sublinha o presidente da Câmara, que assina a proposta.

O concurso público, lançado em março do ano passado, para vigilância privada, segurança humana e ronda móvel nas infraestruturas municipais pressupunha a adjudicação por lotes, tendo a empresa vencedora dos lotes 1, 4, 5 e 6 manifestado a discordância relativamente ao ponto do caderno de encargos que obriga o adjudicatário a “manter os contratos de trabalho com os trabalhadores que prestavam anteriormente a atividade”, assim como a “manter igualmente, todos os seus direitos, deveres, regalias, antiguidade e categoria profissional que vigoravam ao serviço do adjudicatário cessante”.

Uma vez que a posição foi manifestada após a adjudicação, mas ainda antes de assinado o contrato, o Município viu-se confrontado com três hipóteses para resolver a situação: anular o concurso público, celebrar o contrato com a empresa vencedora, ou entregar o serviço à empresa que tinha ficado em segundo lugar.

“Em qualquer dos cenários, há quase uma certeza de litigância e de o Município vir a ser chamado à responsabilidade", sublinhava Rui Moreira, na anterior reunião de Executivo. Aconselhada juridicamente, a Câmara vai, então, adjudicar os serviços nestes quatro lotes à empresa que ficou em segundo lugar no concurso público.

Vereadores sublinham cumprimento da lei

No final da reunião desta segunda-feira, o vereador socialista, Tiago Barbosa Ribeiro, reforçou como “desde o início havia um problema evidente: a lei de transmissão de estabelecimento [que não prevê o direito de oposição das empresas em integrar os trabalhadores] não estava a ser cumprida”. “O Executivo esteve todo solidário relativamente a esta matéria”, sublinha.

Pela CDU, Ilda Figueiredo considera que a empresa “esteve de má-fé” e “pôs em causa a lei da concorrência”, depois de a Câmara do Porto ter tido “cuidado na forma como elaborou o caderno de encargos, garantindo o direito de estabelecimento”.

Para Maria Manuel Rola, esta decisão representa “uma grande vitória para os trabalhadores que trabalham há décadas em portarias dos vários edifícios da cidade”. “A empresa pensava que podia passar por baixo da porta ou saltar a janela para não garantir os direitos”, considera a vereadora do Bloco de Esquerda.