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Executivo quer descentralização da ação social só em abril

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Filipa Brito

Por considerar não estarem “reunidas as condições necessárias” para o exercício das competências na área social, o Executivo deverá propor à Assembleia Municipal a prorrogação do prazo para a sua transferência, no âmbito do processo de descentralização. Documento assinado pelo presidente da Câmara do Porto é discutido na reunião desta segunda-feira.

Rui Moreira recorda que, desde o início do processo de transferência de competências, o Município tem “manifestado a sua oposição relativamente a este processo” ao mesmo tempo que vem, “oportuna e repetidamente, contestado os montantes financeiros a transferir para os municípios, pela sua insuficiência para suportar o encargo que o Município terá com a assunção destas competências”.

A proposta a votação tem por base a “imposição do governo central de se efetivar e concluir, com a necessária segurança e elevado grau de qualificação e de determinação, a referida transferência”, a que vem associado “um conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, cuja necessidade de revisão foi reconhecida” em decreto publicado a 29 de dezembro.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 87-B/2022, que procede à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, foram identificadas “necessidades de melhoria do processo de descentralização” assim como de “aumento dos recursos financeiros” e de “alterações legislativas a operar com vista à referida qualificação”.

Desta forma, “responsavelmente e na defesa dos interesses da sua população”, o Município do Porto entende que deve exercer a possibilidade legal de prorrogar o prazo para a transferência na área da ação social até dia 3 de abril de 2023 e, assim, “assegurar que serão reunidas as condições para assumir aquelas competências”.