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Executivo propõe alteração do regulamento do programa de apoio à renda

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Filipa Brito

De forma a “manter o apoio municipal à renda, em complemento a outros apoios atribuídos por entidades públicas para o mesmo fim”, o Executivo municipal vota, na reunião da próxima terça-feira, dar início ao procedimento administrativo de alteração do Regulamento do Porto Solidário – Fundo de Emergência Social do Município do Porto.

“Tendo o Governo criado um apoio extraordinário à renda que se assemelha ao apoio municipal, quanto à natureza, finalidade e requisitos de elegibilidade, e existindo agregado familiares que são, simultaneamente, beneficiários do programa Porto Solidário e do apoio à renda concedido pelo Governo, está constituído o impedimento de duplicação de financiamentos públicos”, sublinha o vereador da Habitação, Pedro Baganha, que assina o documento.

A proposta surge no seguimento da carta que o presidente da Câmara do Porto endereçou à ministra da Habitação, Marina Gonçalves, onde Rui Moreira mostrava a preocupação com o facto de 88% dos beneficiários do Porto Solidário, ao serem automaticamente transferidos para o Mais Habitação, irem receber um apoio substancialmente menor para pagamentos das rendas mensais.

Também o vereador da Habitação reforça essa questão, constando que “a fórmula de cálculo aplicada pelo Município do Porto resulta num maior e evidente benefício mensal às famílias, pois é exigida uma menor taxa de esforço mínima e, através da fórmula aplicada por escalões, é apoiada uma percentagem muito superior do valor da renda (até 75%)”.

“Embora recaia sobre o Estado a responsabilidade primeira pelas políticas de inclusão e de apoio aos mais carenciados, ao longo de nove anos a Câmara do Porto investiu mais de 13 milhões de euros em apoios à renda”, escreve Pedro Baganha.

Recorde-se que o Porto Solidário apoia, atualmente, mais de 1.200 famílias e que a edição de 2023 está a analisar o número recorde “de mais de mil pedidos de ajuda” para pagamento da renda das casas.

No documento que leva a discussão pelo Executivo, o vereador da Habitação lembra que o programa municipal, “apelando à correta e eficiente gestão dos recursos públicos”, não permite “a duplicação ou sobreposição de apoio financeiros públicos para o mesmo fim, às mesmas famílias” e, por isso, a solução poderá passar pela alteração do regulamento.

Depois de votada pelo Executivo, a proposta pressupõe a fixação de “um prazo de 15 dias úteis para a constituição de interessados e a apresentação de contributos para serem integrados no projeto de regulamento”.