Urbanismo

Executivo Municipal aprova regulamento de redução das taxas urbanísticas

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O REURB 2020 está mais próximo de entrar em vigor, com a aprovação do Executivo Municipal, na manhã desta segunda-feira, do regulamento de redução de taxas urbanísticas, após ter decorrido o período de consulta pública. O programa foi apresentado em pleno pico da pandemia e contempla uma série de benefícios fiscais em processos urbanísticos na cidade, que passam também a ver os tempos de apreciação dos projetos mais reduzidos, num claro compromisso dos serviços municipais em imprimir a celeridade necessária a uma "medida anticíclica", que pretende "aquecer a economia", assinala Rui Moreira.

Evitar que os efeitos da crise atinjam o setor da construção civil e que, por osmose, prejudiquem todas as áreas de atividade complementares e satélite. O REURB 2020 corresponde a um esforço financeiro do Município do Porto de aproximadamente 2,7 milhões de euros, receita fiscal estimada com base na média dos valores de execução orçamental dos últimos 4 anos, de 2016 a 2019.

O montante, diz presidente da Câmara do Porto, é justificável, considerando a sua relevância para a concretização de investimentos privados já programados ou equacionados, permitindo também estimular a fileira da construção civil. Na sua opinião, este setor "ficou desfigurado" pela crise de 2009 e ainda há competências que não foram completamente recuperadas, considera.

Para serem elegíveis aos benefícios fiscais transpostos para o regulamento, e assim obterem uma diminuição de 50% em sede de taxas, os promotores têm de assegurar que os prazos de conclusão das obras não excedem os dois anos, ou seja, têm de estar concluídas até ao final de 2022, balizou o autarca. Só nessa altura, e verificado o cumprimento dos prazos no âmbito do REURB 2020 serão ressarcidos pelas taxas que pagaram no decorrer na obra.

Mas, os benefícios têm já impacto na redução de tempos de tramitação, reduzidos a metade, sendo, para tal, considerados todos os projetos cujo investimento seja igual ou superior a 1 milhão de euros de obra.

Para o PS, esta medida da maioria de Rui Moreira é vista com agrado. A vereadora Odete Patrício reconheceu que "é uma medida de contraciclo, que irá colmatar as dificuldades" que o setor atravessa e que, ainda com mais força, pode vir a sentir, pois tratando-se de um setor sólido, a contaminação pela crise poderá chegar com algum "delay [atraso]", mas inevitavelmente chegará, acredita.

Álvaro Almeida, vereador social-democrata, reconheceu as vantagens do REURB 2020, mas considerou que a responsabilidade primeira de auxiliar o setor da construção civil cabe ao Estado Central e não às autarquias. O representante do PSD partilhou ainda que daria prioridade à redução de outras taxas.

Do mesmo modo, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, referiu que o programa congrega "alguns aspetos" que a sua força política "aprova" e outros que nem tanto, motivo pelo qual também optou pela abstenção.

O que muda com o REURB 2020

O REURB 2020, hoje aprovado em Executivo Municipal por maioria, com votos a favor dos vereadores independentes, do PS, e abstenções do PSD e CDU, abrange processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e alguns loteamentos (excluindo PIPs, autorizações de utilização, entre outros), cujo pagamento de taxas e levantamento do (s) respetivo(s) alvará(s) aconteça entre o passado dia 14 de março e o final do ano de civil 2020. Este regime especial não abrange processos relativos a legalizações de obras.

Ao abrigo deste novo Regime prevê-se uma redução de 50% de todas as taxas urbanísticas liquidadas exceto a taxa de compensação, taxas de ocupação de domínio público para execução da obra, bem como de condicionamento de trânsito e acompanhamento policial. Mais informação disponível AQUI.

À luz do REURB 2020 os tempos de apreciação e pronúncia da Câmara do Porto dos processos com orçamentos de obra mais elevados são reduzidos para metade dos legalmente previstos no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação). Ou seja, quatro dias úteis (ao invés de oito) para apreciação liminar, e 15 dias úteis (30 no RJUE) para decisões sobre projeto de arquitetura e obras de urbanização. Os prazos de decisão sobre o pedido de licenciamento (verificação dos projetos de especialidades) reduzem também de 45 dias úteis para apenas 22. Os prazos para emissão de alvarás de obras de edificação e de obras de urbanização são reduzidos para 15 dias. Estas reduções nos tempos de tramitação acontecerão após o final do período de emergência e a reposição da normalidade no trabalho dos serviços municipais.

O REURB 2020 vem juntar-se a uma série de medidas já aprovadas pelo Município, com vista a restituir ao Porto o dinamismo económico que lhe tem permitido projetar a sua imagem enquanto cidade empreendedora a nível nacional e internacional.

O regulamento será agora submetido à aprovação da Assembleia Municipal.