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Executivo mantém taxa efetiva de IMI mais baixa do país e reduziu IRS e derrama

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Filipa Brito

Várias propostas no âmbito da fiscalidade foram debatidas e aprovadas na reunião pública de Executivo desta segunda-feira. Os portuenses vão continuar a pagar a taxa efetiva de IMI mais baixa do país para o ano de 2022, tendo sido igualmente deliberadas uma redução da taxa de participação variável do Município do Porto no IRS relativa aos rendimentos do ano de 2023, bem como uma redução da derrama para o ano de 2022.

As três propostas tiveram assinatura do vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização, Ricardo Valente, tendo a discussão começado pela fixação e majoração da taxa do IMI. A taxa do IMI mantém-se em 0,324% para os prédios urbanos, para o ano de 2022, sendo que, por recurso ao Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto, há uma redução em 15% o IMI liquidado para os prédios destinados a habitação própria e permanente do proprietário, desde que correspondam ao seu domicílio, representado essa redução a consecução de uma taxa efetiva de 0,2754%.

“A taxa de IMI na cidade do Porto é 0,2754%. É inferior ao limite legal de 0,3%”, sublinhou Ricardo Valente, acrescentando: “Não podemos confundir a taxa, que nunca pode ser abaixo de 0,3. Outra questão é o regime de incentivos fiscais. Desta forma conseguimos fazer uma discriminação positiva do ponto de vista dos habitantes da cidade do Porto. Colocamos o IMI naquele limite, que é acima dos 0,3, mas permite que o Porto seja a única cidade do país onde os residentes pagam abaixo da taxa legal mínima.”

A proposta, que foi aprovada por unanimidade, previa igualmente a majoração em 30% da taxa de IMI, a vigorar no ano 2022, aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

Em resposta à bloquista Maria Manuel Rola, o vereador indicou que existem “300 prédios degradados na cidade do Porto”. “O problema dos devolutos é um problema grave em todas as cidades, devido à litigação que existe entre os proprietários. Temos o cadastro completo, com tudo o que consideramos como prédios devolutos na cidade. Fizemos esse levantamento. Temos um parecer jurídico que nos dá força para fazer esta majoração sem ter litigações em tribunal que se arrastam. Vamos começar a desenvolver este processo a partir de setembro ou outubro”, revelou Ricardo Valente.

“Achamos problemático o atraso, mas vamos dar o benefício da dúvida. É extremamente importante avançar com a penalização para todos os devolutos na cidade”, reconheceu Maria Manuel Rola.

O vereador das Finanças, Atividades Económicas e Fiscalização notou ainda, em resposta a Ilda Figueiredo (CDU) que “anualmente apresentamos o relatório deste regime de isenções, onde identificamos o número de munícipes que beneficiam da redução do IMI e também as associações de moradores que beneficiam desta redução. Iremos apresentar este ano novamente o relatório.”

Referindo-se à questão dos centros históricos, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, confessou que gostaria que o assunto voltasse à Assembleia da República. “Devia ser alvo de benefício fiscal, e não ‘zerar’ a taxa. Na discussão do próximo Orçamento de Estado seria bom que o tema fosse retomado. Se houver municípios que querem zero no centro histórico, será uma decisão deles. Seria um bom princípio de descentralização”, disse.

Participação no IRS e derrama reduzidos

O Executivo municipal aprovou igualmente a redução em 20% da taxa de participação variável do Município do Porto no IRS, fixando-a, relativamente aos rendimentos do ano 2023, em 4% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho do Porto.

“O nosso país tem dos sistemas fiscais mais regressivos da Europa. Portugal tem um peso dos impostos diretos e indiretos de 41%/59%, quando a média europeia é 50%-50%. O efeito dos impostos indiretos é completamente regressivo, temos uma asfixia fiscal e não vejo nenhuma intervenção do ponto de vista político. A devolução do IRS faz sentido neste momento: estamos a viver um momento em que as pessoas precisam de aumentar o rendimento disponível. É importante que o rendimento disponível das famílias aumente. São as famílias que pagam impostos que alimentam o Orçamento de Estado, o esforço é dos portugueses que pagam impostos”, frisou Ricardo Valente.

Pelo PSD, Mariana Ferreira Macedo congratulou-se com a medida: “A redução da carga fiscal sempre foi uma das nossas prioridades. Com os problemas orçamentais das famílias, consideramos que esta redução assume uma especial importância.”

Os únicos votos contra a medida surgiram do Bloco de Esquerda e CDU. “A Autoridade Tributária, nas notas que acompanham os dados estatísticos relativos a 2021, diz que para 44,45% dos agregados não é apurado qualquer valor de IRS. Esta medida favorece os rendimentos mais altos e parece-nos uma opção errada de política fiscal municipal, pela desigualdade que provoca. O que a Câmara do Porto está a fazer é investir cerca de três milhões de euros nesta medida inócua, mas recusou a tarifa social automática da água, que tem aproximadamente o mesmo valor e acaba por ter um impacto importante nas famílias com menores rendimentos”, apontou Maria Manuel Rola.

“Na cidade do Porto quase metade das famílias não paga IRS, logo não é beneficiada com esta medida. No entanto, a cidade tem um prejuízo de cerca de três milhões de euros de receita que poderia ser aproveitada. Podia haver um investimento em equipamentos sociais, coletivos e desportivos que bem precisamos, incluindo na sua reabilitação”, corroborou Ilda Figueiredo.

Por fim, foi dada luz verde à redução da derrama, para o ano 2022, em cerca de 33 % relativamente ao limite máximo legal, o que corresponde a 1 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município do Porto, para os sujeitos passivos com um volume de negócios que não ultrapasse os cento e cinquenta mil euros; bem como ao lançamento da derrama, para o ano 2022, em 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no Município do Porto, para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a cento e cinquenta mil euros.

Os pontos da proposta foram votados separadamente, com o primeiro a ser aprovado com votos contra da CDU e BE, enquanto o segundo recolheu unanimidade.

“As empresas que têm dificuldades não pagam derrama. As empresas que pagam derrama são as que dão lucro”, frisou Rui Moreira, em resposta a Ilda Figueiredo.

Ricardo Valente lembrou que “a legislação já contempla uma taxa reduzida de IRC para pequenas e médias empresas: 17%”, e revelou que o Município do Porto “está a preparar um regime de incentivos em sede de IRC, ou derrama de IRC, que permita privilegiar investimento produtivo na cidade, criação de emprego e especialização económica.”

“Na articulação entre a política fiscal definida a nível central e as opções locais, houve uma medida sucessivamente pedida pelos pequenos e grandes empresários relativamente ao adiantamento de IRC que as empresas tinham de dar ao Estado, que acabou, e bem”, salientou Tiago Barbosa Ribeiro, do PS.