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Executivo aprovou hoje exercer o direito de preferência em dois imóveis para manter inquilinos

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A Câmara do Porto vai adquirir dois edifícios localizados em ruas tradicionais da cidade, através do mecanismo legal do exercício do direito de preferência, com o objetivo de assegurar a "manutenção dos contratos de arrendamento existentes". A proposta foi hoje levada a reunião de Executivo por Rui Moreira, colhendo a aprovação de todas as forças políticas, à exceção do PSD. O investimento global ronda os 1,4 milhões de euros.

Os imóveis localizam-se na Rua de Santo Ildefonso e na Rua de Costa Cabral, encontrando-se, por isso, em zonas de proteção onde o Município está habilitado a exercer o direito de preferência. Como indicam as duas propostas, que foram votadas separadamente de igual modo, a medida enquadra-se no âmbito da política de coesão social seguida pela autarquia e visa "a manutenção da função social do edificado e dos contratos de arrendamento existentes".

A aquisição será feita pelos valores aproximados de 785 mil euros e 650 mil euros, respetivamente, porque, uma vez promovidas as avaliações pelos serviços municipais, os valores de alienação foram considerados "equilibrados", conforme pode ler-se nas propostas.

O PS, na voz da vereadora Fernanda Rodrigues, disse que "a iniciativa é muito bem-vinda" e que dá "uma oxigenação [à cidade] que interessa". Também da mesma força política, o vereador socialista Manuel Pizarro referiu que "este investimento faz sentido".

Da CDU, a vereadora Ilda Figueiredo elogiou igualmente a medida: "esta é uma forma de podermos defender a identidade da cidade, tanto de quem aqui vive como de quem aqui trabalha".

Por seu turno, o vereador social-democrata Álvaro Almeida afirmou que "o PSD considera um erro o exercício sistemático do direito de preferência", alegando que seguindo esta política a Câmara do Porto estará a "fomentar a especulação imobiliária" (embora reconheça que há casos excecionais). Em particular, o vereador disse não entender qual o motivo para a aquisição do imóvel na Rua de Costa Cabral, zona que, uma vez fora do Centro Histórico, não se debate com os mesmos problemas deste.
Como alternativa, propôs que o Município adquirisse terrenos livres na Rua de Costa Cabral onde pudesse construir de raiz. 

Em resposta, o presidente da Câmara do Porto solicitou que o vereador identificasse esses terrenos e lembrou que o seu programa eleitoral, sufragado pela maioria dos portuenses, prevê a densificação da cidade através do aumento dos índices de construção existentes. "Vamos fazê-lo", reiterou, "ao contrário daquilo que o PSD defendeu durante o período de campanha", notou.

E sublinhou que o que pretende com esta proposta é manter na cidade "as ruas interclassistas",  sem descurar o facto de o património "ficar sempre na esfera municipal"

Após este passo, os documentos seguem para a necessária ratificação da Assembleia Municipal, sendo que as aquisições estão condicionadas a visto prévio do Tribunal de Contas.

Para que serve o direito de opção

A Lei que dá aos municípios e entidades públicas o poder de manifestarem preferência na compra de um determinado imóvel remonta a 2001, mas só no anterior mandato a Câmara passou a tirar partido dela. Só pode ser aplicada em imóveis classificados, em vias de classificação, localizados numa área protegida ou em área de reabilitação urbana.

Com efeito, todos os cidadãos que detenham património dentro destas áreas são obrigados a comunicar a alienação dos imóveis no portal Casa Pronta. A partir do anúncio, em que devem constar as condições acordadas entre vendedor e comprador, as entidades públicas têm dez dias úteis para informar se pretendem usar o seu direito de preferência. Se não houver qualquer resposta ao anúncio, a venda pode seguir. Se houver uma entidade pública interessada, o acordo anteriormente estabelecido terá de ser interrompido.

Todavia, nem todas as vezes este direito chega a efetivar-se, pois circunstâncias há em que os proprietários, com recurso a expedientes legais, conseguem inviabilizar a aquisição, mediante a anulação da transação comercial.

A Câmara do Porto estabeleceu os seguintes critérios para a apreciação do exercício de direito de preferência: localização (imóveis situados no Centro Histórico); tipo de imóvel (prédios na sua totalidade); ocupação (preferencialmente imóveis com frações arrendadas); económico (em regra o valor de avaliação da autarquia é igual ou superior ao valor de alienação); e orçamental (existência de dotação orçamental).