Sociedade

Executivo aprova primeiro pacote de medidas de apoio a famílias e empresas

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Miguel Nogueira

O Executivo municipal reunido na manhã desta segunda-feira, uma vez mais através do recurso a videochamada, aprovou o primeiro conjunto de medidas para fazer face às dificuldades das famílias e empresas neste quadro de pandemia.

No que toca às atividades culturais, as medidas hoje aprovadas permitem, como explicou Rui Moreira, fazer "um adiantamento maior do que estava na lei", para espetáculos que virão a ser reagendados logo que seja possível. Por um lado, pretende-se assegurar que os cidadãos terão "os espetáculos disponíveis", mas também "garantir alguma liquidez" aos agentes culturais, para fazer face às atuais dificuldades.

Como já tinha sido avançado, a Câmara prevê o adiantamento excecional de pagamentos até ao limite máximo de 75%, oferecendo assim garantias sólidas aos agentes culturais, com o propósito de contribuir para que também eles possam resistir e ultrapassar as difíceis circunstâncias atuais.

Em termos genéricos, o Município tem também previsto o reagendamento dos espetáculos e eventos cancelados, de forma a que possam contribuir para o "duro trabalho de recuperação da dinâmica da Cidade e da sua (re)projeção nacional e internacional", assegurando assim a oferta cultural da cidade, logo que a situação esteja normalizada.

No caso da habitação social foram três as medidas hoje aprovadas: a adoção de mecanismos de flexibilização para a reavaliação do valor das rendas apoiadas, a possibilidade de pagamento faseado de rendas e a suspensão de execução fiscal de dívidas.

À luz destas iniciativas está prevista a criação de uma linha direta para a reavaliação do valor da renda apoiada em função dos rendimentos ajustados das famílias, nomeadamente, em virtude de se verificar, no agregado familiar, uma situação de despedimento, lay-off, redução de atividade como profissional independente remunerado a recibos verdes, ou outra situação que implique uma redução relevante do rendimento do agregado familiar.

Com efeitos imediatos, e até 30 de junho de 2020, todas as famílias que não consigam suportar o pagamento da renda apoiada, têm a possibilidade de efetuar o pagamento, de forma faseada, até 31 de dezembro de 2020. Adicionalmente ficou também decidida a possibilidade de efetuar o pagamento das rendas até 31 de julho, sendo essa data indicada, doravante, em todos os recibos dos inquilinos municipais. Igualmente acautelada está a suspensão, neste período, da instauração de procedimento de execução fiscal das dívidas, pela empresa municipal Domus Social.

No campo empresarial foram também aprovadas nesta sessão algumas medidas, nomeadamente a suspensão total do pagamento de rendas a comerciantes que sejam inquilinos municipais.

Este apoio consistirá, por um lado, na isenção do pagamento total da renda dos estabelecimentos e dos armazéns locados, situados em prédios municipais, a comerciantes que desenvolvam atividades económicas abrangidas pelas medidas de encerramento de instalações e de estabelecimentos ao público, bem como de suspensão das atividades no âmbito do comércio a retalho, além daqueles que, não tendo sido objeto de medida de encerramento ou suspensão obrigatórios, continuem abertos ao público mas afetados pelas restrições legais à livre circulação de pessoas e bens.

Por outro lado, enquadra a isenção do pagamento total do pagamento das contrapartidas financeiras ou das prestações anuais devidas pela celebração de cedências precárias de utilização, de concessões de exploração, entre outras.

No campo das tarifas de gestão de resíduos, o pacote de medidas já aprovado prevê a isenção das tarifas dos serviços de gestão de resíduos urbanos, abastecimento de água e saneamento de águas residuais para clientes não domésticos, bem como a disponibilização de condições excecionais de regularização de dívidas aos clientes domésticos e não domésticos.

Medidas que permitem combater os reflexos negativos da pandemia Covid-19 na atividade económica desenvolvida na sua área territorial, ao "isentar uma percentagem estimada de 60% dos utilizadores não domésticos da parte fixa das tarifas dos serviços de gestão de resíduos urbanos, abastecimento de água e saneamento de águas residuais".

Por outro lado, a disponibilização de condições excecionais de regularização de dívidas aos clientes domésticos e não domésticos, abrange a reestruturação dos acordos de pagamento em prestações em curso e o acesso a acordos de pagamento em prestações simplificados.