Sociedade

Imagem contra praxes agressivas

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Joana Abreu,
estudante do primeiro ano do mestrado integrado de Arquitetura da Faculdade de
Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), é a vencedora do
concurso para a criação da nova imagem da campanha "Diz não às praxes
agressivas e violentas", uma iniciativa do Ministério da
Educação e Ciência que visa sensibilizar os estudantes de Ensino Superior
contra as práticas abusivas nas praxes.


Na edição deste ano, o MEC desafiou os estudantes do ensino
superior, nas áreas da Arquitetura, Artes, Belas-Artes, Artes do Espetáculo,
Audiovisuais e Produção dos Media e de Design a apresentarem as suas propostas
para a imagem da campanha no ano letivo 2015/2016. A proposta
de Joana Abreu
 lembra que "todos
os estudantes, aqueles que acolhem e aqueles que chegam, podem dizer ?não'
sempre que sintam que os seus direitos estão em causa".


Segundo o MEC, a nova imagem da campanha será entregue a todas as
instituições no arranque do  ano letivo "de modo a poder chegar, a
partir de 7 de setembro, aos novos estudantes que ingressam no Ensino
Superior". Em paralelo, encontra-se ativo um endereço de correio
eletrónico (praxesabusivas@mec.gov.pt) para onde devem
ser comunicados abusos ocorridos.


Foi em 2014/2015 que o Ministério da Educação e Ciência lançou,
pela primeira vez, uma campanha de sensibilização dos estudantes de Ensino
Superior contra as praxes agressivas e violentas, de acordo com uma Resolução
da Assembleia da República - n.º 24/2014, aprovada em 28 de fevereiro de 2014 -
que recomendava a adoção de iniciativas de prevenção da prática abusiva de
praxe académica, e em parceria com as Associações Académicas e de Estudantes de
todo o país. Pretendia-se dessa forma "informar os estudantes
recém-chegados ao ensino superior acerca do caráter voluntário da participação
na praxe, frisando que nenhum estudante pode ser discriminado por decidir não
participar, e lembrando que as instituições de Ensino Superior devem ser
espaços de liberdade e democracia onde cada pessoa é livre de fazer as suas
escolhas".


Recorde-se que o Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (Lei nº 62/2007, de 10 de setembro) qualifica como infração
disciplinar "a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica
sobre outros estudantes, designadamente no quadro das praxes académicas" e tal
infração tem sanções que podem ir desde a advertência até à interdição de
frequência da instituição. Em comunicado, o MEC lembra também que "cabe ao
Provedor do Estudante e aos gabinetes de apoio ao estudante de cada instituição
um papel ativo na preparação da integração dos novos estudantes e na
disponibilização de recursos de acompanhamento psicológico e jurídico aos
estudantes que solicitem apoio e que denunciem situações de coação ou
violência".


 


Fonte: Portal de Notícias da U.Porto