Sociedade

Esclarecimento da Câmara do Porto acerca da classificação de património

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A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) emitiu ontem um esclarecimento sobre a classificação de património, que mereceu a interpretação diversa em órgãos de comunicação social. A razão das diferenças de interpretação, que levaram alguns órgãos de comunicação social a concluírem de forma errada que as câmaras municipais podem, autonomamente, classificar edifícios, é o comunicado da DGPC não ser esclarecedor.

Contudo, uma leitura atenta ao site daquele organismo, permite concluir que a interpretação que a Câmara do Porto faz da legislação - e que sempre fez em anteriores mandatos - está correta. Ou seja, que o parecer da DGPC é sempre vinculativo.

Quer isto dizer que, inequivocamente, as Câmaras Municipais não podem de forma autónoma classificar património e que a simples inscrição no inventário municipal de imóveis de interesse patrimonial não basta para evitar intervenções urbanísticas.

A Câmara do Porto gostaria que as autarquias tivessem essa capacidade autónoma. Para o efeito, articulada com o Município de Lisboa e as duas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, está a preparar um projeto de alteração legislativa no âmbito das negociações com o Governo sobre descentralização.

Essa intenção foi, aliás, comunicada aquando da recente cimeira das Áreas Metropolitanas, que decorreu este mês em Vila Nova de Gaia, com a presença dos respetivos presidentes.

Para que não restem dúvidas acerca da boa interpretação que a Câmara Municipal do Porto faz da legislação, transcreve-se o que está publicado no site da DGPC:

"A classificação de bens culturais como de interesse nacional incumbe, nos termos da lei, aos competentes órgãos e serviços do Estado (neste caso, ao Conselho de Ministros), revestindo a forma de decreto do Governo, a classificação de bens culturais como de interesse público incumbe aos competentes órgãos e serviços do Estado (neste caso, ao membro do Governo responsável pela área da cultura, atualmente o Secretário de Estado da Cultura) ou das Regiões Autónomas, quando o bem ali se localizar, revestindo a forma de portaria, e a classificação de bens culturais como de interesse municipal incumbe aos municípios, embora careça de prévio parecer favorável da DGPC."

Não é, por isso, legítimo afirmar, como já hoje se pôde ler na imprensa, que a Câmara Municipal do Porto reivindica competências que já tem. Não tem e quer ter, no que é acompanhada pelas duas Áreas Metropolitanas e pelo Município de Lisboa.

Havendo três níveis de classificação (Interesse Nacional; Interesse Público ou Interesse Municipal), entende o Município do Porto que, relativamente ao terceiro, os municípios devem ter autonomia total, não dependendo de parecer da DGCP ou de qualquer outro órgão do poder central. Porque é isto, em suma, a descentralização.