Política

COMUNICADO: despejo de ex-inquilina municipal foi decidido por Manuel Pizarro a um mês de deixar pelouro

  • Notícia

    Notícia

Tendo em conta artigos publicados na imprensa contendo afirmações falsas e dados incorrectos acerca de um caso de despejo de uma ex-inquilina municipal que se encontra a cumprir uma pena de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes, obriga-se a Câmara Municipal do Porto a esclarecer publicamente o seguinte:

1.Como previsto na Lei, e plasmado no regulamento municipal de habitação há muitos anos, os inquilinos que abandonem a habitação por estarem detidos perdem direito à mesma ao fim de dois anos.

2.Em 2012, a inquilina em causa iniciou o cumprimento de uma pena de nove anos, abandonando a habitação, conforme é reconhecido nos referidos artigos.

3.Em 2016, o Dr. Manuel Pizarro, então vereador do pelouro da habitação e presidente da Domus Social, tomou a decisão formal de decretar o despejo da habitação que estava abandonada e que, mais tarde, fora indevidamente ocupada.

4.A decisão tomada está assinada pelo Dr. Manuel Pizarro e a notificação foi afixada na porta da habitação, como também comprova documento anexo.

5.Durante a reunião pública de Executivo que ontem decorreu, mesmo quando questionado, o Dr. Manuel Pizarro remeteu-se ao silêncio, não esclarecendo sobre se foi ou não sua a decisão do despejo. Também não esclareceu, quando questionado, se em algum momento tomou decisão contrária e qual o fundamento.

6.Apesar de não ter esclarecido o Executivo, veio depois o Dr. Manuel Pizarro afirmar à imprensa que não tinha sido sua a decisão do despejo.

7.Ao que se vai sabendo pela imprensa, confrontado com o documento que se anexa e onde se protege a identificação completa da ex-inquilina e dos seus filhos reconheceu que sim, mas afirmou ter revertido a decisão. Dessa reversão não existe qualquer comprovativo, documento formal ou fundamentação.

8.Não se consegue descortinar qual poderia ter sido o preceito legal ou regulamentar que permitiria ao Dr. Manuel Pizarro revogar a sua própria decisão de despejo, já que esse poder discricionário não cabe a um vereador ou ao presidente da Domus Social.

9.Acontece que, ao contrário do afirmado pelo Dr. Manuel Pizarro à imprensa, este não apenas não revogou a sua decisão como a reafirmou, em finais de Março de 2017, ou seja, a mês e meio de deixar o pelouro e a presidência da Domus. Escreveu então o Dr. Manuel Pizarro no seu despacho: "em face dos comportamentos relatados proponho que seja preparado, de imediato, processo de despejo". Junta-se o documento assinado pelo Dr. Manuel Pizarro.

10.A Lei, o Regulamento Municipal - o que estava em vigor no tempo em que o Dr. Manuel Pizarro era vereador do pelouro e o actual - protegem o interesse público, obrigando a que a habitação social, que tem um custo para os contribuintes do Porto, seja usada a favor de quem dela precisa e a usa para os fins a que se destina.

11.O uso indevido da habitação, nomeadamente para o tráfico de droga ou outra actividade que não seja a habitação, ou o seu abandono por tempo prolongado, seja ou não por motivo de detenção, obrigam os responsáveis municipais a tomar a decisão de a declarar vaga, notificar o inquilino nos termos legais e entregar a fracção de uma das muitas famílias que dela precisam.

12.Agir de forma diferente, tomando a decisão consciente e discricionária de protelar ou revogar sem fundamento uma decisão legal, é passível de ser interpretado como uma violação dos deveres públicos.

13.No caso concreto relatado na imprensa de forma imprecisa e não factual, a inquilina foi condenada a nove anos de prisão por tráfico de estupefacientes encontra-se ainda a cumprir pena, tendo não apenas abandonado a habitação como cessado o pagamento das rendas. A habitação foi, posteriormente, indevidamente ocupada.

14.Relativamente a outros contornos do caso, entendeu o Presidente da Câmara que eles não poderiam ser discutidos numa reunião pública de executivo, por uma questão de protecção dos direitos dos visados, já devassados na comunicação social.

15.A acção de despejo foi determinada pelo Dr. Manuel Pizarro em 2 de Fevereiro de 2016 e nunca foi revogada. Concretizou-se em janeiro de 2019, depois de cumpridos todos os trâmites, e numa altura em que a reclusa ainda não cumpriu a sua pena, desconhecendo a Câmara Municipal do Porto a data em que, eventualmente, sairá em liberdade condicional.

16.A inquilina municipal em causa em nenhum momento dirigiu à Câmara, ao vereador com pelouro ou à Domus qualquer exposição ou apelo. E o Presidente da Câmara, conhecendo informalmente a iniciativa de um abaixo-assinado, nunca o recebeu nem conhece o seu teor.

17.Na única correspondência recebida pela Domus, em 6 de Fevereiro de 2019, já depois do despejo, a inquilina não solicita qualquer apoio social ou revisão do processo. Apenas pede para que os seus bens e haveres sejam levantados por uma familiar, uma vez que se encontra detida.

18.A Câmara Municipal do Porto, por proposta do Vereador Dr. Fernando Paulo, tomou a decisão - aliás unânime - de criar uma bolsa de habitação que será gerida no âmbito de um programa a desenvolver em parceria com o Instituto de Reinserção Social e da Santa Casa da Misericórdia do Porto, que visa, precisamente, encontrar soluções de reinserção, incluindo habitação temporária, para ex-reclusos sem retaguarda familiar. Esta medida parece adequada a casos como este.

19.Esclarece-se ainda que, nos termos do regulamento actualmente em vigor, inquilinos que percam o direito à habitação social - como foi o caso - podem voltar a candidatar-se como qualquer outro munícipe, após quatro anos. Esta regra, recentemente introduzida no regulamento, não existia no tempo em que o Dr. Manuel Pizarro era vereador do pelouro.

A Câmara Municipal do Porto lamenta que verdadeiros dramas familiares e muito complexos, com os quais a sociedade e as entidades oficiais se devem preocupar, encontrando programas que ajudem à sua resolução, sejam usados por profissionais e responsáveis políticos para fins meramente partidários e populistas. Cada situação tem contornos particulares, cabendo ao Município aplicar políticas que respondam às necessidades da população, e evitando soluções casuísticas e arbitrárias.

E lamenta que se procure através da desinformação criar alarme social e a exposição pública de casos pessoais que, podendo ser dramáticos, devem ser tratados com discrição e responsabilidade. Por fim, lamenta que com essa desinformação se veja obrigada à publicação de esclarecimentos deste género e de documentos para repor a verdade.

Notificação de despejo com fundamentação


Despacho a ordenar despejo