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Competências nas áreas da cultura, jogo e segurança contra incêndios passam para o Município em 2021

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Miguel Nogueira

O Executivo Municipal aprovou nesta segunda-feira, por unanimidade, submeter a consulta pública a alteração à tabela de taxas municipais, uma vez que, a partir de 1 de janeiro de 2021, terá de obrigatoriamente assumir competências nas áreas da cultura, dos jogos de fortuna ou azar e da segurança contra incêndio em edifícios e recintos, no âmbito do processo de descentralização em curso.

É certo e sabido que a Câmara do Porto sempre se manifestou contra a descentralização em curso, recusando a transferência de competências até ao limite possível, que é 2021.

Contudo, ainda que em áreas como a educação, saúde e ação social o Governo tenha recuado e adiado a obrigatoriedade das transferências devido à pandemia, existem outras matérias em que a descentralização avança mesmo nos termos em que ficou definida, e que, portanto, terão de ser assumidas pelas câmaras municipais no próximo ano.

São elas “as competências nas áreas da cultura, dos jogos de fortuna ou azar e da segurança contra incêndio em edifícios e recintos, até então competência da Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC), da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)”, enuncia a proposta do presidente da Câmara do Porto, que foi hoje aprovada por todas as forças políticas representadas no Executivo Municipal.

No conjunto dessas competências, elucida o documento, “é prevista a possibilidade de criação de taxas municipais, como contrapartida pela prestação dos serviços associada à intervenção municipal”, em que se enquadra a comunicação prévia de espetáculos de natureza artística, a autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, e os serviços de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, concretamente as vistorias e inspeções, além dos pareceres.

Foi neste contexto que o Município do Porto realizou um estudo económico-financeiro com vista a apurar - dentro daquilo que é o “respeito pelo princípio da prossecução do interesse público local” e o “conjunto de externalidades positivas que a atividade municipal, na sua globalidade, gera na esfera dos agentes económicos privados” – o valor da cobrança das novas taxas.

Uma vez definidos os montantes, tornou-se necessário atualizar a tabela de taxas municipais apensa ao Código Regulamentar do Município do Porto, e foi precisamente nesse enquadramento que a proposta de Rui Moreira foi votada.

Assim, o Executivo Municipal deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, as alterações respeitantes às tabelas de taxas municipais, bem como aprovou a isenção do pagamento de taxas devidas pela mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística e pela autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, aos respetivos promotores, até que entrem em vigor as novas taxas. Durante este interregno, o valor estimado de receita seriam cerca de 330 euros.

Município recusou competências para 2021 mas descentralização avança

Não obstante o Município do Porto desde sempre se ter batido por um processo de descentralização “real e efetiva de competências para as autarquias”, a Lei-quadro aprovada em agosto de 2018, determina que todas as competências consideram-se transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 1 de janeiro de 2021.

Nesse sentido, a Câmara do Porto tem realizado diligências internas e externas com vista à futura operacionalização dessas várias competências (muitas adiadas devido à pandemia, como já referido), que, entretanto, foram sendo concretizadas através de diplomas de âmbito sectorial. Cada um desses diplomas identifica a respetiva natureza, a forma de afetação dos respetivos recursos e a definição das disposições transitórias adequadas à gestão do procedimento de transferência em causa da administração central para a administração local autónoma do Estado.