Habitação

Câmara vota cedência de terreno em Campanhã para construção de habitação a custos controlados

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A proposta de cedência do direito de superfície de um terreno em Campanhã à Cooperativa de Habitação Económica (CETA), para construção de dois blocos habitacionais com 20 fogos cada, vai ser votada na reunião pública do Executivo municipal, marcada para a próxima segunda-feira, dia 13.

Segundo o documento, assinado pelo vereador do Urbanismo e Espaço Público, Pedro Baganha, a cooperativa solicitou a cedência do direito de superfície de dois lotes, integrados no terreno com frente para a Rotunda do Ribeirinho, Avenida Francisco Xavier e Rua de António Ricca Gonçalves, na freguesia de Campanhã, com uma área global de 2.200 metros quadrados.

Assim, o Município propõe ceder o direito de superfície dos referidos lotes para "a construção de dois blocos habitacionais, a custos controlados, com 20 fogos cada, destinados exclusivamente aos sócios da cooperativa, obedecendo ao consagrado no Regulamento da Cedência do Direito de Superfície de Terrenos Camarários a Cooperativas de Construção de Habitação (RCDSCH)", ressalva a proposta.

A ser aprovada, a transmissão do direito de superfície implica o pagamento de 414.250 euros, pago em 20 prestações anuais pela CETA ao Município do Porto. O direito de superfície será constituído por um prazo de 70 anos, a contar da data da realização da escritura, sendo prorrogável por 35 anos, "desde que a parte interessada manifeste interesse nesse sentido".

Pode ler-se na proposta que os projetos para o licenciamento das construções deverão ser apresentados num prazo de seis meses e as obras deverão ter início seis meses após a emissão do alvará de licenciamento, devendo também estarem concluídas no prazo de três anos, podendo este ser prorrogado, "se for dada garantia da sua execução".

O documento, que será sujeito a votação pelo Executivo e depois deverá ser levado à apreciação da Assembleia Municipal, compromete, igualmente, a cooperativa de habitação a não alienar o direito de superfície do terreno, "sem autorização por escrito" da autarquia e "nunca antes de decorridos 20 anos sobre a emissão do alvará de utilização dessas construções".