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Câmara, Ministério e Administração Regional definem termos da transferência de competências na Saúde

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Miguel Nogueira

O Executivo vota, esta segunda-feira, a submissão à Assembleia Municipal do auto que determina a transferência, a partir de 1 de janeiro, das competências na área da Saúde, acordado entre a Câmara do Porto, o Ministério da Saúde e a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN). De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2024, o Governo central deverá transferir mais de 5,4 milhões de euros para o Município fazer face às despesas com esta descentralização.

Segundo o auto e adenda, a assinarr de forma a dar cumprimento ao exposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, a Câmara do Porto será parte ativa no planeamento, gestão e realização de investimentos relativos a novas unidades de cuidados de saúde primários, “nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção”.

Ao Município caberá, também, a gestão, manutenção e conservação do edificado e do equipamento não médico, assim como a gestão de serviços como limpeza, vigilância, jardinagem, eletricidade, gás, água, saneamento, encargos com viaturas, seguros, ou manutenção de equipamentos.

Também sob sua responsabilidade, a Câmara do Porto poderá delegar nos diretores dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) a gestão dos recursos humanos, nomeadamente dos assistentes operacionais, “exceto poder disciplinar e remuneração”.

Na prática, serão 19 os equipamentos de saúde das sete freguesias que passarão a ser geridos pela autarquia. Com a descentralização, a Câmara do Porto passará a ter a seu encargo 68 novos assistentes operacionais.

Município poderá fixar horário de funcionamento de unidades de saúde

A adenda ao auto de transferência acrescenta que o Município irá participar “na fixação dos horários de funcionamento das unidades de cuidados de saúde de proximidade”, salvaguardando as orientações do Serviço Nacional de Saúde, podendo, desta forma, “adequá-los às necessidades da população”. Nestas situações, a Câmara do Porto terá uma participação nos custos adicionais, referentes aos assistentes operacionais.

Para “apreciação das necessidades não previstas no auto de transferência”, será constituída uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização, da qual farão parte um representante da Câmara do Porto, um representante da ARSN e os diretores executivos dos ACeS.

Ainda durante o ano de 2023, será atualizada a verba a transferir para o Município, passando a incluir uma dotação para necessidades já identificadas (seguros de imóveis e de profissionais; medicina do trabalho e manutenção de áreas exteriores, entre outras).

Face a estas novas competências, e para dar resposta a necessidades de intervenção nos edifícios, custos com pessoal operacional a ser transferido e serviços de apoio logístico, a Câmara do Porto identificou que terá um encargo que ultrapassa os 5,2 milhões de euros.

Na proposta que leva a discussão pelo Executivo, a vereadora com o pelouro da Saúde sublinha que esta transferência "permite acompanhar em proximidade as respostas em saúde, assegurado a continuação do acesso a serviços de saúde de qualidade, com a capacidade de adaptar em permanência os recursos às necessidades identificadas no território".

A Câmara do Porto "reconhece a importância, para a cidade e para o desenvolvimento das políticas de saúde no seu território, desta transferência de competências, assumindo-a como ponto de referência para um modelo de gestão articulado e integrado dos cuidados de saúde primários no território municipal, que salvaguarda, de forma mais eficiente e efetiva, os interesses legítimos da população", acrescenta Catarina Araújo, não esquecendo como "o processo de negociação encetado pelo Município do Porto permitiu consensos fundamentais".

As competências na área da Saúde deverão ser assumidas pelo Município do Porto a 1 de janeiro de 2024.