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Câmara invoca interesse público contra providência cautelar para travar concessão de publicidade em mobiliário urbano

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Miguel Nogueira

O Executivo municipal aprovou por unanimidade, na reunião privada realizada na segunda-feira, uma resolução fundamentada para contrariar a providência cautelar interposta no âmbito do concurso público de instalação e exploração de publicidade em mobiliário urbano, cuja suspensão foi considerada “gravemente prejudicial para o interesse público”.

A adjudicação dos cinco lotes foi aprovada em janeiro, tendo o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, sublinhado tratar-se de “um momento particularmente importante” para a cidade.

Contudo, de acordo com a informação disponibilizada no portal Citius, consultada pela agência Lusa, em 21 de janeiro deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto uma “providência relativa a procedimentos de formação de contratos”, interposta pela JCDecaux, que suspendeu a sua execução.

“A suspensão dos atos de adjudicação implica que fique adiada a receita auferida pelo Município; a modernização e acessibilidade do mobiliário urbano, incluindo das paragens de transporte público onde hoje ‘chove’; a divulgação de informação institucional de interesse público relevante, em todos aqueles locais, com impacto para os munícipes e população em geral; e a melhoria ambiental, digital e energética do mobiliário”, frisava a proposta levada à apreciação do Executivo pelo vereador do Urbanismo e Espaço Público.

O documento assinado por Pedro Baganha acrescentava que a suspensão da adjudicação “é gravemente prejudicial para o interesse público”. “Na prática, com a situação atual, o município arrecada € 0 pela utilização do seu domínio público municipal desde, pelo menos, 28.11.2018. Nos termos dos atos de adjudicação suspensos, o município receberá cerca de 37 milhões de euros”, ilustrava a proposta levada à discussão.

Em declarações aos jornalistas, após a reunião privada de segunda-feira, o vereador congratulou-se com a aprovação da resolução fundamentada, considerando que representa “o reconhecimento do coletivo [de vereadores] de que seria extremamente lesivo para o interesse público a não persecução do concurso nos termos que está definido”. “A resolução permite-nos continuar com este processo não tendo o município de ficar à espera da resolução do tribunal sobre a providência cautelar”, destacou.

Pelo PSD, Alberto Machado vincou que a Câmara do Porto “não pode compactuar” com a ação judicial e que o procedimento concursal “tem de chegar ao fim”. “Os contratos têm de ser assinados e a cidade tem de começar a usufruir desta plataforma publicitária que ao longo dos últimos anos não tem usufruído”, salientou.

Considerando que a litigância está a colocar em causa “a execução da contrapartida financeira” destes contratos, o socialista Tiago Barbosa Ribeiro acrescentou que “não vemos nenhum problema em que o município possa ter o valor que é devido, pelo contrário.”

O vereador do BE, Sérgio Aires, defendeu que a resolução fundamentada é “uma figura importante” de que o município dispõe e que, apesar da abstenção do partido na proposta de adjudicação, esta tomada de posição do município “já deveria ter acontecido”. Pela CDU, Ilda Figueiredo considerou “inadmissível que a empresa que está há mais de 20 anos a explorar a publicidade na cidade, sem as contrapartidas, ainda tente atrasar o processo.”