Economia

Câmara elabora documento com recomendações e normas para apoiar os comerciantes no regresso

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O Município do Porto elaborou um documento para apoiar os comerciantes nesta nova fase. "Porto, Comércio com Segurança" compila todas as medidas e recomendações que entram em vigor a partir desta segunda-feira, dia 4.  Está disponível online para consulta e será também distribuído aos comerciantes de rua durante a próxima semana.

O Pelouro da Economia, Turismo e Comércio, sob a responsabilidade do vereador Ricardo Valente, produziu "Porto, Comércio com Segurança", um manual com as linhas orientadoras e normas direcionadas ao comércio de rua da cidade, com o objetivo de ajudar os comerciantes a adaptarem os seus espaços comerciais e a acautelar que este processo de regresso à nova normalidade seja regido por um conjunto de regras e orientações, que mitiguem o possível contágio da Covid-19 no âmbito desta atividade.

No documento, o Município procura antecipar e prevenir comportamentos de risco dos cidadãos, entre os quais os comerciantes e seus colaboradores, agora que, com o fim do Estado de Emergência, pode eventualmente existir uma falsa perceção de segurança.

Assim, considerando que a partir de amanhã os estabelecimentos comerciais podem começar a abrir de modo faseado, dependendo da natureza do negócio e da área que ocupam, o documento elaborado pela Câmara do Porto começa precisamente por apresentar o calendário de reabertura das lojas, estipulado pelo Governo.

No compêndio "Porto, Comércio com Segurança" é igualmente relembrada a necessidade de os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais terem os seus planos de contingência para a infeção por SARS-CoV-2 ativos, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho. Ficam também versadas nas suas páginas as regras a ser seguidas no que diz respeito a horários e organização do trabalho, e recordadas as medidas gerais de prevenção.

Além disso, neste documento, os comerciantes são elucidados quanto aos cuidados específicos relativos aos pagamentos; à higienização e limpeza dos espaços e superfícies; às normas a respeitar no atendimento prioritário. Podem também a partir desta fonte, obter informação sobre os cuidados específicos a considerar em determinados negócios, designadamente os que comercializem peças de vestuário, acessórios ou calçado, ou mercearias, frutarias, queijarias, padarias, pastelarias, entre outros estabelecimentos. 

Por fim, o Município esclarece quais os procedimentos recomendados no caso de o cliente solicitar o livro de reclamações e deixa ainda a ressalva de que poderão ser consideradas exceções à adoção das normas e recomendações, que deverão ser solicitados aos canais definidos para o efeito.

Para garantir o máximo cumprimento deste conjunto normativo e minimizar os possíveis efeitos negativos que a retoma da atividade comercial possam ter na recuperação da crise sanitária, serão efetuadas ações de fiscalização ao cumprimento destas regras.