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Câmara do Porto tem novo Regulamento de Gestão do Parque Habitacional

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Com o objetivo de harmonizar e adequar formalmente a estrutura, as designações e os conceitos previstos no atual regulamento à Lei em vigor e também contemplar disposições inovadoras, o Executivo aprovou nesta terça-feira, por maioria, o Novo Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto.

Segundo indicou o vereador da Habitação e da Coesão Social, Fernando Paulo, na reunião de Câmara desta manhã, "o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto constitui um elemento central para a Câmara do Porto desenvolver a sua atividade de atribuição das habitações a quem delas necessita, gerir a ocupação das mesmas e promover a sua desocupação sempre que exista incumprimento".

E, tal como já tinha explicado o subscritor da proposta durante o primeiro debate sobre o tema, o documento municipal em vigor, aprovado no mandato anterior, "regula de uma forma clara, transparente e objetiva, as regras de atribuição das habitações, as obrigações dos arrendatários e o conjunto dos aspetos relacionados com a gestão dos contratos de arrendamento".

Com efeito, em 18 de dezembro de 2014 foi publicada a Lei n.º 81/2014, que veio estabelecer o regime jurídico do arrendamento apoiado para habitação, definindo soluções para a gestão da habitação social muito próximas das que estão previstas no regulamento municipal. "Podemos considerar, pois, que o Regulamento do Porto inspirou muito do que é a atual Lei. Além de que muitos têm sido os municípios e empresas municipais que nos procuram para conhecer a nossa estrutura organizativa e o modelo de gestão patrimonial e social", referiu nessa altura Fernando Paulo.

Nessa medida, o novo regulamento não altera a sua estrutura e sua base, mas vem sim suprir lacunas legislativas, transpondo para a forma normativa as práticas, os procedimentos e a metodologia de trabalho empreendido pela empresa municipal Domus Social.

Com a nova proposta, agora aprovada pela maioria independente, com as abstenções do PS e PSD e o voto contra da CDU, clarificou o vereador, pretendeu-se "harmonizar e adequar formalmente a estrutura, as designações e os conceitos previstos no atual regulamento à lei em vigor", bem como "contemplar disposições inovadoras, nomeadamente a aprovação da matriz de ponderação referente aos critérios de atribuição de habitação pela Câmara Municipal do Porto, e adequar o regime à realidade urbana e social do Município do Porto, respondendo às novas necessidades decorrentes da gestão social e patrimonial".

De acordo com as sugestões apresentadas na última reunião de Executivo, Fernando Paulo anunciou esta manhã que na última versão do documento foram eliminadas significativamente as remissões para a legislação, mantendo-se apenas as que foram consideradas necessárias.

Em complemento ao regulamento, que conta na sua redação final com 63 artigos, será criado um elucidário, contendo "os princípios orientadores do regulamento de gestão do parque habitacional" apresentados com uma linguagem simplificada, com o intuito de facilitar a compreensão de todas as pessoas, especialmente das que pretendam candidatar-se a habitação municipal ou para os inquilinos municipais.

No artigo 11 do Novo Regulamento estipula-se a obrigação da residência efetiva no concelho há quatro anos. E, tal como informou o vereador, "no mesmo artigo eliminou-se a alínea b) que remetia para a obrigação de cumprimento, nos últimos cinco anos anteriores à apresentação da candidatura, das condições impostas na lei 81/2014, retirando aquilo a que na discussão se designou de condenação perpétua", concluiu Fernando Paulo.

Do PS, o vereador Manuel Pizarro afirmou ser "muito mais satisfatória" a nova versão do regulamento, saudando ainda a "linguagem mais escorreita para os destinatários".

Ilda Figueiredo, vereadora da CDU, divergiu daquela opinião e justificou o seu voto contra pelo facto de o regulamento impedir, pelos seus critérios, a formalização de um número superior de candidaturas.

Já o vereador social-democrata, Álvaro Almeida, disse estar contra os argumentos apresentados pela vereadora comunista, precisamente por não concordar com a possibilidade de aumentar a lista de espera. "Devemos restringir a habitação social aos casos mais urgentes", considerou.

Sobre esta matéria, o presidente da Câmara do Porto entende que, efetivamente, se a procura de habitação social tem aumentado na cidade, tal deve-se à sua boa qualidade se comparada com a que é disponibilizada pelo mercado, dizendo que compreende "por que há essa vontade e apetência, independentemente da necessidade".

O Parque de Habitação Pública Municipal gerido pelo Município do Porto, através da Domus Social, é constituído por 49 bairros sociais com 565 edifícios e 12.617 fogos. A este número acrescem 260 edifícios dispersos pela cidade com 560 fogos relativos às denominadas casas do Património (ex-CRUARB-CH) e da ex-Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto, o que evidencia a dimensão do parque habitacional da cidade e do número de pessoas que beneficiam da política social da Câmara - cerca de 30.000, constituindo cerca de 13% de fogos de habitação social em regime de renda apoiada, da responsabilidade do Município, quando no país é de cerca de 2%.

A proposta de Novo Regulamento, que já foi submetida a consulta pública por 30 dias, será agora apreciada em Assembleia Municipal.