Urbanismo

Município prepara Regime Especial de Gestão Urbanística que alia benefícios fiscais a redução de tempos de tramitação

  • Notícia

    Notícia

#mno_gruas_baixa_urbanismo_01.jpg

Com os olhos postos na dinamização da atividade económica da cidade, a Câmara do Porto apresenta, já na próxima reunião do Executivo Municipal, o REURB 2020, um Regime Especial que promove a atribuição de benefícios fiscais e, simultaneamente, visa acelerar a apreciação dos processos urbanísticos, ao permitir, ainda em 2020, evitar o adiamento de investimentos imobiliários privados já programados ou equacionados.

Em termos genéricos, todos os processos são elegíveis em sede de taxas e podem beneficiar de uma diminuição de 50% para obras, cujo prazo de conclusão não exceda os dois anos. Já no caso da redução de tempos de tramitação, também estes são reduzidos a metade, sendo, para tal, considerados todos os projetos cujo investimento seja igual ou superior a 1 milhão de euros de obra.

O REURB 2020 abrange processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e alguns loteamentos (excluindo pedidos de informação prévia (PIPs), autorizações de utilização, entre outros), cujo pagamento de taxas e levantamento do(s) respetivo(s) alvará(s) tenha acontecido entre o passado dia 14 de março ou venha a acontecer até o final do ano de civil 2020. Os processos relativos a legalizações de obras não são abrangidos por este regime especial.

Ao abrigo deste novo Regime prevê-se uma redução de 50% de todas as taxas urbanísticas liquidadas, exceto a taxa de compensação, taxas de ocupação de domínio público para execução da obra, bem como de condicionamento de trânsito e acompanhamento policial, de acordo com os seguintes termos:

- O requerente liquida a totalidade das taxas, sendo devolvido no final da obra o benefício concedido por transferência bancária;

- A devolução acontece a requerimento do interessado, acompanhado pelo livro de obra e termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização atestando a conclusão da obra em conformidade com o projeto licenciado;

- O beneficiário da devolução será o titular do processo à data da conclusão da obra;

- Os benefícios aplicar-se-ão condicionados à inexistência de dívidas ao Município;

- O benefício só é aplicável caso a obra esteja concluída até final de 2022. Este prazo só poderá ser prorrogado, no máximo por mais um ano, por requerimento justificado, devidamente validado pelos serviços municipais de urbanismo;

- As construções inseridas em loteamentos, cujos alvarás de loteamento tenham sido emitidos e pagos no prazo referido, e cuja obra esteja concluída no prazo previsto na alínea anterior, beneficiam desta redução de taxas.

Tempo de apreciação dos processos urbanísticos mais reduzido

À luz do REURB 2020 os tempos de apreciação e pronúncia da Câmara do Porto dos processos com orçamentos de obra mais elevados são ainda reduzidos para metade dos legalmente previstos no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).

Ou seja, quatro dias úteis (ao invés de oito) para apreciação liminar e 15 dias úteis (30 no RJUE) para decisões sobre projeto de arquitetura e obras de urbanização. Os prazos de decisão sobre o pedido de licenciamento (verificação dos projetos de especialidades) reduzem também, de 45 dias úteis para apenas 22. Os prazos para emissão de alvarás de obras de edificação e de obras de urbanização, são reduzidos para 15 dias. Estas reduções nos tempos de tramitação acontecerão após o final do período de emergência e a reposição da normalidade no trabalho dos serviços municipais.

Município tem vindo a trabalhar em medidas de apoio ao tecido empresarial e famílias

Recorde-se que, imediatamente após a declaração do Estado de Emergência, Rui Moreira já tinha apontado o trabalho desenvolvido na elaboração de medidas que permitissem contrariar os efeitos nefastos desta pandemia, e que pudessem revigorar não só o tecido empresarial, como também apoiar as famílias.

Mais recentemente, o Executivo Municipal reunido através de videoconferência aprovou uma série de medidas destinadas a apoiar os agentes culturais, as famílias, o comércio e instituições da cidade, às quais se junta agora o REURB 2020, com vista a restituir ao Porto o dinamismo económico que lhe tem permitido projetar a sua imagem enquanto cidade empreendedora a nível nacional e internacional.