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Câmara do Porto prepara condições excecionais para a ocupação do espaço público com esplanadas

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O Município do Porto está a ultimar um programa específico para a flexibilização e alteração das regras de ocupação do espaço público com esplanadas, no sentido de apoiar restaurantes, cafés, pastelarias, entre outros estabelecimentos de restauração e hotelaria a superar as restrições impostas à redução para 50% da lotação no interior destes espaços. As medidas, que incluem o alargamento das áreas previstas para a instalação de esplanadas, procuram impulsar um tecido económico altamente fragilizado pela crise e, por isso, são de caráter excecional e provisório.

Além dos apoios que amanhã serão votados em reunião de Câmara, nos quais se incluem benefícios fiscais e isenções de taxas municipais ao pequeno comércio de rua e a outros agentes económicos, o Executivo de Rui Moreira vai avançar com um regime especial a aplicar no licenciamento e na autorização da ocupação do espaço público com esplanada, que ficará em vigor até ao final do ano.

Neste regime, há três grandes medidas a destacar. Em primeiro lugar, está previsto o aumento das áreas permitidas para instalação de esplanadas, com novas possibilidades de extensão, assentes em critérios detalhados quanto a dimensões e implantação, e que devem respeitar as medidas de orientação e normativas para o setor de restauração emitidas pelas autoridades de saúde e trabalho. Este aumento da área disponível tanto será válido para as esplanadas existentes como para novas esplanadas que vierem a ser licenciadas.

Por outro lado, de acordo com este regime transitório, a Câmara do Porto passa a admitir como possível - em alguns casos e mediante a aferição das condições de circulação e de segurança - a ocupação de lugares de estacionamento com estrados para esplanadas. Esta possibilidade será apenas equacionada nos estabelecimentos onde não haja hipótese evidente das esplanadas serem instaladas noutros locais.

Por último, o Município vai passar a autorizar a instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas onde hoje essa ocupação não é permitida, para o uso de estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, ou de empreendimentos turísticos localizados nas proximidades, ainda que não estejam espacialmente contíguos. Ou seja, é possível que entre os estabelecimentos e as esplanadas exista um canal de circulação rodoviária, mas apenas de um sentido.

Nestes casos, a área da esplanada, poderá corresponder, no máximo, a metade da área do estabelecimento reservada aos clientes.

Este regime especial, que entrará em vigor durante a próxima semana, determina ainda algumas regras a seguir no mobiliário das esplanadas. No aumento da área das esplanadas existentes deve ser mantido o mesmo tipo de mobiliário, e nas novas esplanadas permite-se a utilização do mobiliário da sala ou outro, desde que produzido segundo as normas de segurança, incorporando materiais de boa qualidade.

Este regime especial e temporário, elaborado pelo Pelouro do Urbanismo, do vereador Pedro Baganha, ficará em vigor até ao final de 2020.

Brevemente será disponibilizado no Balcão de Atendimento Virtual um formulário que se destina unicamente para a obtenção destas licenças.