Sociedade

Câmara do Porto lança projeto para regulamentar a chamada "street-food"

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Miguel Nogueira

A Câmara do
Porto lançou um projeto experimental com duração de três meses para regulamentação
da chamada "street food", estipulando os locais, modos de venda e critérios de
seleção para este tipo de negócio que está em crescimento na cidade. O projeto-piloto
vai vigorar entre 1 de agosto e 31 de outubro deste ano e é destinado à atividade
de restauração ou de bebidas considerada não sedentária, a chamada "street food",
realizada em equipamentos móveis ou amovíveis com dimensão até 12 m2.


Vão existir
14 locais para venda (10 fixos e 4 itinerantes), sendo que os interessados
poderão apresentar a sua candidatura de acordo com o definido no documento que está disponível para consulta no Balcão de Atendimento Virtual e no Gabinete do
Munícipe da Câmara do Porto.


Os
interessados na ocupação destes lugares devem apresentar a sua candidatura no
Gabinete do Munícipe, no prazo de 20 dias (de 22 de junho a 11 de julho de
2016). Após seleção das melhores 14 candidaturas (nos termos descritos no respetivo
edital), os lugares serão atribuídos através de sorteio a realizar no dia 29 de
julho de 2016, às 10,30 horas, no edifício dos Paços do Concelho do Porto
(CMP).


A comida de
rua tem um pendor global na restauração e engloba o conceito "ready-to-eat" em
locais públicos, realizado em dispositivos móveis ou amovíveis, onde são
confecionados os mais diversificados produtos. Face à competitividade do
mercado, é exigida cada vez mais qualidade, inovação, confeção e design a
preços acessíveis.