Habitação

Câmara do Porto fixa “taxa efetiva de IMI mais baixa do país”

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O Executivo municipal deliberou, na reunião desta segunda-feira, fixar a taxa de IMI para o ano 2021 a aplicar aos prédios urbanos.

Os proprietários de habitação própria e permanente na cidade do Porto vão pagar a “taxa efetiva de IMI mais baixa do país”, sublinhou o vereador das Finanças e Economia, Ricardo Valente, durante a discussão da proposta de fixação da taxa do IMI para o ano de 2021, na Reunião Extraordinária Pública de Executivo desta segunda-feira.

“O Porto tem a taxa efetiva de IMI mais baixa do país. Não há nenhum município do país que tenha taxa de IMI para habitação própria tão baixa. A taxa efetiva das pessoas que têm habitação própria e permanente e têm domicílio na cidade do Porto é 0,2754%. É a taxa mais baixa, de longe, que existe no país a nível de IMI”, frisou Ricardo Valente.

A taxa foi fixada em 0,324% para os prédios urbanos para o ano de 2021, mas a habitação própria e permanente no Porto beneficia de uma isenção parcial de 15% do IMI, de acordo com o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto, que definiu um regime específico de isenção do IMI de promoção da habitação própria e permanente na cidade.

“Esta medida, que permite uma taxa efetiva de IMI inferior ao limite mínimo legal de 0,3%, produziu efeitos a partir do ano 2019 e manteve-se no ano 2020, tendo o IMI liquidado naqueles anos abrangido cerca de 40% e 50% da população residente, respetivamente, tendo por referência a população média residente na cidade e a dimensão média das famílias”, lia-se na proposta assinada pelo vereador das Finanças e Economia.

O documento, aprovado com o voto contra do BE, prevê igualmente uma majoração em 30% a taxa de IMI, a vigorar no ano 2021, aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

“O PS acompanhará esta proposta. O agravamento para prédios devolutos já existe, mas é possível adequar e reforçar, valorizando essa medida e a forma como ela pode dinamizar a reabilitação urbana”, sublinhou o vereador Tiago Barbosa Ribeiro.

“Nós defendemos uma medida de acabar com o benefício fiscal nos centros históricos para poder taxar os edifícios que estão devolutos. Neste momento já não há razões que justifiquem estarem devolutos”, vincou o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira.

A esse respeito, o diretor municipal de Finanças e Património, Pedro Santos, explicou que “há alguns prédios com agravamento da taxa de IMI, considerados degradados ou em ruínas. A maior dificuldade está em identificar os prédios que estão devolutos, através da aplicação de critérios como os consumos de água ou energia, ou contratos de comunicações. A dificuldade é conseguir fazer o cruzamento entre os proprietários desses prédios e esta informação proveniente de cada uma das entidades de prestação de serviços”.

“O PSD tem defendido a redução do IMI, com a natural salvaguarda das finanças municipais. Não sendo a nossa proposta, esta proposta acaba por ir ao encontro dos objetivos do PSD, nomeadamente no que diz respeito à habitação própria e permanente. Votaremos favoravelmente”, enalteceu Alberto Machado.

A vereadora Ilda Figueiredo, da CDU, votou favoravelmente, com o compromisso de revisitar o tema da isenção de IMI para associações e coletividades que têm instalações próprias.

Pelo BE, Sérgio Aires considerou que a proposta “acaba por favorecer principalmente os prédios com elevado valor patrimonial e tributário”. “Poderia introduzir mais justiça fiscal, incentivar o arrendamento, penalizar fiscalmente os prédios ou frações devolutas, e melhorar o financiamento das políticas municipais de habitação”, acrescentou.

Participação no IRS foi reduzida

Na mesma reunião, o Executivo aprovou, com a abstenção do PS e votos contra do BE e CDU, a redução em 10% da participação variável do Município do Porto no IRS, fixando-a, relativamente aos rendimentos do ano 2022, em 4,5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho do Porto, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1, do artigo 78.º do Código do IRS.

“A proposta é um dos pilares do acordo de governação do PSD e do movimento Rui Moreira: Aqui Há Porto. É um primeiro passo para a redução da mochila fiscal dos portuenses, é uma redução que terá de ser progressiva no mandato. É com grande agrado que vemos aqui um primeiro sinal”, congratulou-se Vladimiro Feliz, enaltecendo a abertura que o presidente da Câmara do Porto teve de acolher esta medida.

Assumindo que a sua preferência não passava por esta medida, Rui Moreira garantiu: “A minha posição é clara. Fizemos um acordo com o PSD que iremos honrar, isto é a democracia. Vou cumprir aquilo que disse, sem ter mudado de opinião.”

“Esta não seria a opção do PS. Não vamos obstaculizar, mas gostaríamos de salientar que esta baixa em concreto está a retirar capacidade ao município de ter algumas receitas”, apontou o socialista Tiago Barbosa Ribeiro.

CDU e BE votaram contra a proposta. Ilda Figueiredo lamentou que a redução “visa beneficiar os que têm mais altos rendimentos, portanto prejudica a generalidade da cidade”. Já Sérgio Aires considerou que a medida “não terá nenhum impacto concreto e, sendo cega, beneficia os mais altos rendimentos”.