Mobilidade

Câmara define medidas temporárias para proteger o estacionamento dos moradores durante o confinamento

  • Isabel Moreira da Silva

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Miguel Nogueira

A partir da próxima segunda-feira, dia 18, e enquanto perdurar o dever geral de recolhimento, entram em vigor um conjunto de medidas para a proteção do estacionamento dos moradores da cidade. Assim, a Câmara do Porto determinou que, a título excecional, será autorizado o estacionamento a todos os residentes que ainda aguardam a emissão de avença ou que até à data viram os seus pedidos recusados por falta de quota.

Em novo quadro de confinamento geral, a Câmara do Porto vai garantir o estacionamento na via pública das viaturas de moradores que aguardam a emissão de avença ou que até já viram o seu pedido recusado por não existir, de momento, mais quota disponível.

A medida, que irá abranger todas as zonas de estacionamento concessionadas, permanecerá ativa durante o dever de recolhimento obrigatório imposto no decreto-lei n.º 3-A/2021.

Já o pagamento do estacionamento à superfície continuará a ser cobrado nas zonas mais centrais da cidade e no Pólo Universitário da Asprela, onde a presença de atividades e serviços que se mantêm abertos é mais expressiva. Uma forma adicional de proteger os residentes nestas áreas, incluindo todos os que até à data não dispunham ainda de avenças, ao mesmo tempo que se mantém o equilíbrio na gestão do espaço público.

Desde sexta-feira, o Município está a contactar todos os avençados que não apresentaram o pedido de renovação de avença até 15 de dezembro, no sentido de permitir excecionalmente a sua renovação a todos os que ainda o pretendam tendo criado um formulário para o efeito que se encontra disponível no Balcão de Atendimento Virtual (BAV).

Pagamento do estacionamento na zona ocidental é suspenso

Para a zona ocidental, onde o Município detém diretamente a operação, o pagamento do estacionamento na via pública será interrompido.

Este interregno na obrigatoriedade de pagamento do estacionamento na via pública na zona ocidental da cidade visa conferir uma maior liberdade aos residentes, numa época em que se antecipa uma redução substantiva da procura de estacionamento de rotação, ao mesmo tempo que permite ao Município encetar todos os trabalhos conducentes à reorganização do estacionamento que se impunha por força das obras de repavimentação na zona da Foz e da criação de novas bolsas para residentes em toda a zona.

Implementada em janeiro de 2020, a Zona de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) da Foz, Aviz e Pinheiro Manso constituiu uma medida fundamental para o equilíbrio das condições de mobilidade nesta área do Porto, apoiando o comércio local, a atratividade dos serviços e protegendo os moradores que, na sua grande maioria, passaram a dispor de capacidade de estacionamento na via pública numa área da cidade onde a taxa de motorização é das mais elevadas e a capacidade de estacionamento limitada.