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COMUNICADO: Câmara congratula-se que assunto da Arcada esteja agora a ser tratado pela Justiça

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A Câmara do Porto foi hoje notificada de que a ação que o Ministério Público intentou acerca do empreendimento da Arcada, em curso na Arrábida, tem efeitos suspensivos sobre a obra. Ou seja, que devem as obras ser suspensas até que o processo esteja decidido. 

Essa determinação, que a Câmara do Porto sempre defendeu deveria caber ao Ministério Público ou a um Tribunal, e que apenas agora surgiu, finalmente, tem efeitos imediatos, cabendo ao promotor parar os trabalhos e à Câmara fiscalizar.

A razão invocada pelo Ministério Público é a ausência, em 2009, de pedido de parecer vinculativo à APDL, nada tendo a ver com a aplicação de direitos adquiridos no âmbito do PDM ou do seu artigo 3, como sempre defenderam vários protagonistas, entre eles o Partido Socialista que, com base nesse preceito, pretendia que, sem base legal, o Executivo precipitadamente suspendesse a obra.

A Câmara do Porto congratula-se por estar o assunto a ser agora tratado por quem tem de o tratar e da forma como deve ser tratado, recordando que, preventivamente, protelou sempre o licenciamento da segunda fase do empreendimento, que nunca chegou a avançar, enquanto não houvesse decisão judicial.

Não será nunca por ação da actual vereação que recairá sobre a autarquia qualquer eventual ónus ou indemnização a pagar aos promotores pelo embargo da obra. A decisão de autorizar a obra, muito antiga, é agora suspensa por ordem judicial e não por ação ou inação discricionária do presidente da Câmara.