Urbanismo

Porto com uma das mais baixas taxas de IMI do país ainda reduz imposto a quem tem casa própria

  • Notícia

    Notícia

#mno_predios_urbanismo.jpg

O IMI vai manter-se no mínimo histórico de 0,324%, mas na verdade, para muitos portuenses, este imposto torna-se ainda mais leve. Isto porque, segundo um pacote de isenções fiscais já aprovado, o IMI desce 10% para prédios que, comprovadamente, servem para habitação própria e permanente dos seus proprietários. Pelo contrário, a taxa será majorada em 30% para os imóveis urbanos degradados que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

O Executivo municipal deliberou nesta terça-feira alterações na aplicação da taxa do IMI (imposto municipal sobre imóveis), aguardando que possam já produzir efeitos no corrente ano. Depois de duas descidas consecutivas da taxa de IMI nos últimos quatro anos, promovidas por Rui Moreira, e que atiraram este imposto para uma taxa quase no limite mínimo do que a lei permite, fixa-se a taxa nos 0,324% para o ano de 2018. Não obstante, há um conjunto de isenções fiscais que vão discriminar positivamente grande parte dos portuenses, a começar pela redução de 10% do IMI aos proprietários que usem os seus imóveis para habitação própria permanente.

Com efeito, de acordo com o pacote de isenções fiscais proposto por Rui Moreira, e aprovado por todo o Executivo em meados de setembro, aquela isenção de IMI destinada aos proprietários surge acompanhada de outras medidas que têm como objetivo último promover a fixação da população na cidade, beneficiando os seus moradores, de que são exemplo: a redução em 50% do IMI para os proprietários que promovam o arrendamento de longa duração (bem como isenção do IMT - imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis); isenção de IMI para jovens e jovens casais que pretendam viver no Centro Histórico, Baixa, Lapa, Bonfim e Massarelos; isenção de IMI às Associações de Moradores que promovam a reabilitação de prédios destinados à habitação social sujeita a custos controlados; e isenção de IMI e IMT aos Promotores de Ações de Reabilitação Urbana que invistam em prédios objeto de reabilitação urbana localizados em ARU ou concluídos há mais de 30 anos.

A fixação da taxa do IMI foi aprovada por maioria, com a abstenção dos quatro vereadores do PS. Manuel Pizarro disse que reconhece "a solução encontrada" e considerou que a mesma atinge os objetivos a que se propõe, sendo até "geniosa", mas pretendia que a proposta das isenções fiscais fosse logo consagrada naquela reunião de Executivo.

Rui Moreira explicou que, naturalmente, tudo está a ser feito no sentido de agilizar o processo, mas recordou ao vereador que "a discussão pública é obrigatória e não aleatória", pelo que todos os procedimentos legais têm de ser cumpridos: período de consulta pública, reavaliação em Executivo e ratificação pela Assembleia Municipal. "Embora haja essa fortíssima vontade, não podemos dar essa garantia formal", mas o compromisso para levar estas resoluções a bom porto, esse, foi garantido.

Ilda Figueiredo, vereadora da CDU, congratulou Rui Moreira pela inclusão do regime de isenção previsto para as Associações de Moradores, que resultou de um contributo dado pela sua força política.

Relativamente ao segundo ponto da proposta, sobre a majoração da taxa do IMI em 30% para os imóveis urbanos degradados que, face ao seu estado de conservação, "não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens", Ilda Figueiredo optou por abster-se, na impossibilidade de discriminar diferenças de tratamento entre proprietários. Este ponto da proposta acabou aprovado por maioria (aqui com os votos favoráveis do PS), com a abstenção da CDU.