Ambiente

Câmara abre caminho para criação do regulamento de gestão das praias

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Filipa Brito

A Câmara do Porto vai dar início ao procedimento administrativo de elaboração do Regulamento Municipal de Gestão das Praias Marítimas. Proposta é discutida na reunião de Executivo de segunda-feira e os interessados terão um prazo de 15 dias para se pronunciarem.

"A regulamentação da utilização do espaço beneficiará a proteção dos ecossistemas e a salvaguarda das suas funções ecológicas, a proteção dos recursos hídricos, a proteção dos bens naturais e culturais, a salvaguarda da segurança dos utilizadores, assim como dinamização da competitividade económica da orla costeira", sustenta o vice-presidente da Câmara, que assina o documento.

Para Filipe Araújo, a aprovação deste regulamento apresenta-se, "claramente, como uma mais-valia para o desenvolvimento sustentável da frente marítima do Porto em termos económicos, ambientais e sociais".

Em termos territoriais, o Município do Porto gere uma linha de costa com aproximadamente três quilómetros, ao longo dos quais se estendem quatro zonas balneares.

O objetivo é que o documento de gestão "possa vir a ser aplicado a toda a frente marítima, incluindo outras praias não classificadas como balneares, mas que se inserem, atualmente, em áreas portuárias-marítimas já referenciadas, não afetas à atividade portuária".

Igualmente responsável pelo Ambiente e Transição Climática, o vice-presidente assegura que "os benefícios decorrentes da regulação e regularização das atividades a ocorrer nas praias marítimas são efetivamente superiores aos custos que lhe estão associados".

Gestão de atividades e licenças na competência da Águas e Energia do Porto

Recorde-se que a gestão das praias passou, da administração central, para a competência das autarquias em 2018. Em matéria de atividades relacionadas com o programa “Bandeira Azul”, intervenções em vias e espaços públicos à cota baixa e emissão de licenças, o Município delegou essas competências na Águas e Energia do Porto.

É, assim, para o "o exercício destas competências, no respeito pela salvaguarda da segurança dos banhistas, garantindo a prestação de um bom serviço pelos concessionários e operadores e perspetivando, ainda, a promoção da harmonia das suas praias em termos ambientais e turísticos", que a empresa municipal "necessitará de estabelecer em regulamento, as regras e procedimentos a que se subordinam a atribuição de licenças para a realização de atividades nas águas balneares do concelho do Porto".