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Assembleia aprova o REURB 2020 para a redução de taxas urbanísticas

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Incentivar o investimento privado e assim evitar o adiamento de projetos já programados, através da redução para metade do valor a pagar pelas taxas municipais de infraestruturas urbanísticas (TMI) e da agilização na apreciação e decisão de projetos. Em linhas gerais, são estas as principais medidas do REURB 2020 - Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas, aprovado pela Assembleia Municipal, na noite desta segunda-feira.

O Regime Especial de Gestão Urbanística (REURB 2020) foi criado com o intuito de "evitar o adiamento de processos urbanísticos em tramitação" na Câmara do Porto desde o dia 14 de março ou que venham a dar entrada até ao final do ano, esclareceu durante a sessão extraordinária pública, o vice-presidente da Câmara do Porto, Filipe Araújo, em representação do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira.

Trata-se, por isso, de "uma estratégia" fruto de tempo muito peculiar e que, sumariamente, ataca em duas frentes, continuou o responsável: por um lado, estimula o investimento privado, responsável pela maior parte das obras de construção na cidade, através de benefícios fiscais; por outro, garante para os projetos urbanísticos acima de 1 milhão de euros (condição fundamental para se ter acesso à redução das taxas), um processo de avaliação e de aprovação mais ágil, com tempos reduzidos a metade nos serviços do Urbanismo.

O sistema não é, porém, automático, advertiu a deputada municipal do grupo independente Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido Maria Pinto Lacerda, referindo que o regulamento só se aplicará "para os investidores que o requererem".

Este pioneiro programa municipal, desenhado no período mais crítico da pandemia, e que Rui Moreira já tinha classificado, na reunião de Executivo Municipal, como "medida anticíclica" por "aquecer a economia", corresponde a um esforço financeiro da autarquia estimado em 2,7 milhões de euros, isto partindo do princípio que "a maioria dos projetos se manterá", assinalou Filipe Araújo, que observou ainda que "estamos a falar de cerca de 10% dos processos urbanísticos", tendo em conta a condição de ultrapassarem os seis dígitos de investimento e que deverão estar concluídos até 2022.

O REURB 2020, aprovado por maioria com os votos favoráveis da bancada independente e do PS, obteve as abstenções do PSD, CDU e PAN, e votos contra do BE.

António Cunha, deputado social-democrata, referiu que o partido concordava "com princípio da redução de taxas por motivos de pandemia e de investimento", mas julga que o regulamento "vai servir meia dúzia de processos". A propósito, sugeriu que, à semelhança de Lisboa, também o Município do Porto criasse uma só ARU (Área de Reabilitação Urbana) em todo o território, de modo a automaticamente estender os benefícios fiscais a todos os projetos. Uma proposta que o presidente da Câmara já teve oportunidade de rebater numa outra Assembleia Municipal, em que explicou que as ARU são um instrumento urbanístico ao serviço de uma estratégia, pretendendo criar discriminação positiva na condução dos investimentos privados.

CDU e PAN, pelas vozes das deputadas Joana Rodrigues e Bebiana Cunha, respetivamente, disseram entender a intenção da medida no atual contexto. Ainda assim, a deputada comunista não considera que a mesma faça "uma distinção entre as pequenas e médias empresas e os grandes grupos económicos", ao passo que o PAN gostaria que o regulamento priorizasse a reconstrução.

O BE votou contra por defender que o programa "abdica de uma parte importante de receita municipal", correspondente a cerca de 1% do orçamento, quando até um estudo recente desenvolvido pelo Município, através da InvestPorto, demonstra que a cidade continua atrativa para a instalação de novos negócios. Além de que, em consequência da pandemia, o Município do Porto vai sofrer "uma quebra abruta do IMT [Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis] e da taxa turística", salientou na sua intervenção o deputado Pedro Lourenço.

Sobre o REURB 2020

O REURB 2020 abrange processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e alguns loteamentos (excluindo PIPs, autorizações de utilização, entre outros), cujo pagamento de taxas e levantamento do (s) respetivo(s) alvará(s) aconteça entre o passado dia 14 de março e o final do ano de civil 2020. De fora deste regime especial ficam os processos relativos a legalizações de obras.

Ao abrigo deste novo Regime, que já pode entrar em vigor, todas as taxas urbanísticas liquidadas são reduzidas a 50%, exceto a taxa de compensação, taxas de ocupação de domínio público para execução da obra, bem como de condicionamento de trânsito e acompanhamento policial.

Por outro lado, os tempos de apreciação e pronúncia da Câmara do Porto sobre os processos com orçamentos de obra mais elevados são reduzidos para metade dos legalmente previstos no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação). Ou seja, quatro dias úteis (ao invés de oito) para apreciação liminar, e 15 dias úteis (30 no RJUE) para decisões sobre projeto de arquitetura e obras de urbanização.

Os prazos de decisão sobre o pedido de licenciamento (verificação dos projetos de especialidades) reduzem também de 45 dias úteis para apenas 22, ao passo que as datas limite para emissão de alvarás de obras de edificação e de obras de urbanização são reduzidas para 15 dias.