Ambiente

Aproveite o dia de sol e calor nas praias do Porto com respeito pelas regras

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Porto.

No dia em que os termómetros atingem os 30 graus no Porto, uma ida à praia pode configurar o programa mais consensual para aproveitar o domingo, mais ainda quando as nove praias da cidade reúnem todas as condições para lhe proporcionar um dia bem passado, cumprindo todos os requisitos de higiene e segurança recomendados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Este é um caminho de dois sentidos, pelo que também não dispensa uma atitude responsável e o cumprimento das regras de proteção individual.

Este é o primeiro fim de semana em que as praias do Porto atingem o pleno com a Bandeira Azul, com a última a ter sido hasteada, há dias, na Praia do Castelo do Queijo. Em toda a orla marítima da cidade, os veraneantes podem desfrutar de condições de excelência, com a certeza também de que, devido ao atual contexto de pandemia, todos os serviços e equipamentos de apoio à prática balnear foram adaptados a esta nova realidade.

De entre as várias medidas adotadas destacam-se a criação de corredores de circulação distintos para a entrada e saída das praias, o reforço da higienização e limpeza dos equipamentos de apoio à prática balnear, o aumento da informação disponibilizada ao público e a criação de um plano de contingência onde estão definidas as diretrizes e procedimentos a adotar perante a ocupação das praias do Porto que, nas horas de maior calor, pode ser substituída por uma visita ao Mercado da Alegria, no Jardim do Passeio Alegre.

Para que tudo corra com a devida normalidade, é igualmente necessário que o comportamento e o cumprimento das regras de proteção individual sejam seguido pelos banhistas, para a segurança de todos.

Todas estas questões foram condensadas na campanha "Marés de Mudança", promovida pela empresa municipal Águas do Porto, nesta época balnear. O objetivo é sensibilizar a população para a mudança de atitude em relação ao ambiente, mas também às regras de convivência que são impostas no combate à Covid-19.

Recorde-se, a este propósito que, desde o dia 1 de julho, estão em vigor outras medidas de mitigação, entre as quais a limitação de ajuntamentos até um máximo de 20 pessoas e a proibição do consumo de álcool na via pública. Caso sejam verificados incumprimentos a estas regras, a Polícia Municipal pode instaurar contraordenações, que podem ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares, e dos 1.000 aos 5.000 euros para pessoas coletivas.