Economia

Apoios a trabalhadores e empregadores devido ao surto do novo Coronavírus

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O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social emitiu uma Portaria extraordinária, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e o mitigar de situações de crise empresarial devido à Covid-19. Saiba quais os apoios contemplados e como fazer para os solicitar.

Pode consultar AQUI a Portaria n.º71-A/2020, que prevê os "apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus Covid-19 [coronavírus], tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial".

Entre as principais medidas, destaque para o facto de o Governo apoiar os patrões que decidirem encerrar os negócios temporariamente, por comprovada quebra de faturação (pelo menos de 40%), com a premissa de que têm de informar "por escrito, os trabalhadores abrangidos e o prazo previsível da interrupção da atividade".

É, assim, desbloqueado o acesso a um apoio financeiro "no valor igual a 2/3 [66%] da retribuição ilíquida do trabalhador, até um máximo de 3 RMMG [3 salários mínimos, 1.905 euros brutos mensais], sendo 70% assegurado pela Segurança Social e 30% assegurado pelo empregador, com duração de um mês prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses".

Apoio a filhos até aos 12 anos e regime de teletrabalho

Já os trabalhadores que tenham de ficar em casa para estar com os filhos até aos 12 anos devido ao encerramento das escolas, infantários e creches, o Governo autorizou as faltas justificadas, sem que estas contem para o limite dos 30 dias por ano. Para estes casos, há um apoio financeiro garantido pela Segurança Social equivalente a dois terços da remuneração base (66%, sendo metade assegurada pela empresa e a outra metade pela Segurança Social).

Para solicitar este apoio, os trabalhadores têm de preencher uma declaração no website da Segurança Social e entregá-la à sua empresa.

No entanto, este apoio apenas é destinado a quem não consiga exercer a sua atividade em teletrabalho, pois para quem consegue adotar este regime a remuneração é paga a 100%, ou seja, na totalidade.

Função Pública

Na Função Pública, aplica-se também a regra do teletrabalho, exceto para os serviços considerados necessários e essenciais.

Relativamente ao Município do Porto, quando o Presidente da Câmara comunicou, no dia 13, medidas mais severas da cidade no combate ao novo Coronavírus, Rui Moreira referiu que, excetuando determinados serviços mínimos municipais como os da Proteção Civil e outros tipos de resposta fundamentais, enviaria para casa todos os trabalhadores municipais passíveis de serem dispensados, "ficando vinculados ao teletrabalho ou à disponibilidade de contacto telefónico, por forma a assegurarmos a sua permanência na residência. Estes trabalhadores não estarão nem de férias nem de baixa; estarão a trabalhar em casa, pelo que manterão todas as suas regalias sociais e vencimento. É também uma forma de resolver o problema criado pelo encerramento das escolas e assegurar que não é motivo para que os seus filhos fiquem desacompanhados ou tenham que ser entregues a um ATL ou aos avós", assinalou o autarca.

Trabalhadores independentes

Os trabalhadores a recibos verdes que estejam a enfrentar uma redução drástica da atividade de forma repentina vão ter um apoio mensal extraordinário, bem como os que tiverem de dar apoio à família ou aos filhos. Esses apoios devem ser solicitados através do portal da Segurança Social.

As informações constam do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, publicado a 13 de março.