Turismo

Alterações à Taxa Municipal Turística a partir desta quinta-feira

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Miguel Nogueira

Entram em vigor esta quinta-feira, 24 de novembro, as alterações ao regulamento da Taxa Municipal Turística. Além de aspetos técnicos, esta segunda revisão incorpora a isenção de pagamento a cidadãos com deficiência, peregrinos, alojamento social ou refugiados.

A partir de agora, estão isentos do pagamento deste imposto os turistas portadores de deficiência e até dois acompanhantes; aqueles cuja estadia resulte de peregrinação religiosa, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, devidamente comprovada por credencial/passaporte/documento de peregrino, na primeira noite, nos Albergues de Peregrinos situados na cidade do Porto; pessoas temporariamente instaladas pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos; e todos os que, por razões de conflito ou deslocados dos seus países de origem, residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo.

De acordo com as declarações de cobrança submetidas pelos Exploradores de Empreendimentos Turísticos e Alojamento Local, no primeiro semestre do ano foram contabilizadas um total de 3.190.869 dormidas. Destas, 3.873 referem-se às dormidas motivadas por serviços/atos médicos e 159 correspondem às dormidas relativas a portadores de deficiência.

O valor da Taxa Municipal Turística destas não sujeições/isenções totaliza 4.032 dormidas, correspondendo a um valor de 8.064 euros não arrecadados pelo Município.

Até ao final do ano, o Município deverá receber cerca de 15 milhões de euros de receitas vinda da taxa turística, fixando-se o incumprimento nos 6%, o equivalente a um milhão de euros.