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Águas e Energia do Porto prolonga medida excecional de regularização de dívidas

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Filipa Brito

O prazo para as empresas e famílias submeterem a candidatura à medida excecional de regularização de dívidas cobradas em execução fiscal foi alargado até 20 de outubro pela Águas e Energia do Porto.

Esta decisão é válida para processos que tenham sido instaurados até 20 de janeiro deste ano e visa dar continuidade a um conjunto de medidas de apoio anunciadas pelas duas empresas municipais para mitigar os efeitos da pandemia do Covid-19, que têm vindo a pressionar as famílias e os negócios e cujo reflexo se faz sentir também no Porto.

A prorrogação do prazo foi determinada pelos conselhos de administração das empresas municipais Águas e Energia do Porto e Porto Ambiente, nos termos aprovados pela Câmara do Porto em janeiro do corrente ano.

A medida visa assim reforçar o princípio de colaboração mútua e os mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações. Decorridas 23 semanas desde o início do seu vigor, foram registados 18.396 pedidos de adesão.