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Águas do Porto reforça medidas excecionais para a regularização de dívidas

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Miguel Nogueira

A Águas do Porto aprovou um conjunto de medidas excecionais para a regularização de dívidas em execução fiscal de utilizadores domésticos e não domésticos, em resposta ao aumento significativo dos incumprimentos devido à pandemia. As medidas, que vão passar ainda pelo crivo do Executivo Municipal na próxima segunda-feira, dia 21, serão válidas por seis meses.

O conjunto de medidas de regularização de dívidas em execução fiscal visa auxiliar as empresas e famílias do Município do Porto no pagamento das faturas em atraso, em especial, “de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos”, assinala a proposta conjunta da Águas do Porto e da Porto Ambiente.

O objetivo é facilitar a recuperação de créditos devidos às duas empresas municipais que prestam aqueles serviços e diminuir os constrangimentos verificados nessa recuperação, em virtude da desatualização de dados contratuais.

Rui Moreira vai apresentar o assunto ao Executivo Municipal, uma vez que cabe agora à Câmara do Porto dar seguimento às aprovações que ocorreram, recentemente, nos conselhos de administração da Águas do Porto e ainda da Porto Ambiente (empresa municipal de limpeza e gestão dos resíduos urbanos que agrega a cobrança dos seus serviços à fatura da água).

Assim, serão abrangidas as dívidas cobradas em processos de execução fiscal instaurados até à data da entrada em vigor da medida, “traduzindo-se na isenção total ou parcial do pagamento de juros e de custas judiciais”, pode ler-se no documento apenso à proposta do presidente da Câmara do Porto.

Em detalhe, fala-se das dívidas provenientes da tarifa de disponibilidade do serviço de água e de águas residuais; tarifa do consumo de água e drenagem de águas residuais; tarifas dos serviços de gestão de resíduos sólidos; taxa de recursos hídricos; e outras despesas que devam ser imputadas ao utilizador, nos termos do contrato celebrado com a Águas do Porto.

A medida envolve todos os utilizadores finais domésticos e não domésticos, que sejam devedores à Águas e Energia do Porto e à Porto Ambiente, independentemente da situação contratual.

Condições de acesso

O acesso à medida excecional fica sujeita à apresentação de um requerimento do cliente devedor, que pode optar por uma de duas modalidades: pagamento integral da dívida, com redução (apenas aplicável aos créditos relativos a juros de mora vencidos e vincendos, a juros compensatórios e custas judiciais), ou pagamento diferido da dívida.

A medida entra em vigor em janeiro de 2021 por seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais um semestre, se assim determinarem os conselhos de administração da Águas e Energia do Porto e da Porto Ambiente, de acordo com a evolução da crise pandémica.

Após a aprovação do Executivo Municipal, ficarão oportunamente disponíveis todas as condições de acesso e o requerimento no website da empresa municipal Águas e Energia do Porto.

Recorde-se que as primeiras medidas excecionais aplicadas sobre a fatura da água no Município do Porto, durante o período mais crítico da pandemia, foram elogiadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).