Política

Adiamento da transferência de competências na área da ação social a votos pelo Executivo

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Miguel Nogueira

Vai ser sujeita à apreciação do Executivo municipal, na reunião da próxima segunda-feira, dia 21 de fevereiro, a proposta de prorrogar o prazo de transferência de competências no domínio da ação social, por se manter o entendimento de que não estão reunidas as condições necessárias para o seu exercício.

“Face à impossibilidade de se ponderar, de forma séria e rigorosa, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais decorrentes deste modelo de descentralização, o Município do Porto entende que, responsavelmente e na defesa dos interesses da sua população, não se encontram reunidas as condições para assumir as competências previstas”, pode ler-se no documento assinado pelo presidente da Câmara do Porto.

“O Município do Porto, desde a publicação da Lei-Quadro da Descentralização administrativa que iniciou o processo de transferência de competências tem firme e sistematicamente manifestado a sua oposição relativamente a este processo”, recorda Rui Moreira, aludindo às mais recentes decisões dos órgãos municipais a esse respeito: em novembro, tanto o Executivo como a Assembleia Municipal reiteraram a recusa da transferência de competências na área social.

Esta posição deve-se a um conjunto de fatores, desde os atrasos na legislação – “só em outubro de 2021 foi publicado o Despacho n.º 9817-A/2021, com o ‘Mapa com os encargos anuais com as competências descentralizadas no âmbito da ação social’”, aponta o autarca – mas também com as insuficientes provisões financeiras que acompanham a medida. “O Município do Porto tem oportuna e repetidamente contestado os montantes financeiros a transferir para os municípios, pela sua insuficiência para suportar o encargo que o Município terá com a assunção destas competências”, acrescenta Rui Moreira.

Fazendo uso de uma prerrogativa prevista na lei, que permite o adiamento do prazo de transferência das competências “até 1 de janeiro de 2023, pelos municípios que entendam não reunir as condições necessárias para o exercício das competências”, o Executivo da Câmara do Porto pretende utilizar o tempo adicional para “permitir a respetiva preparação e adaptação ao nível da formação de recursos humanos e de adaptação ao nível dos sistemas de informação e a verificação dos dados financeiros.”