Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal do Porto
Guilherme Costa Oliveira
O presidente da Assembleia Municipal do Porto, Sebastião Feyo de Azevedo, convoca uma Sessão Extraordinária para o dia 29 de maio de 2023, às 21 horas.
Ordem de trabalhos
Período preliminar à entrada da Ordem do dia (n.º 5, art.º 38.º do Regimento)
- Aprovação da Ata da 22.ª reunião, Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2022.
- Aprovação da Ata da 23.ª reunião, Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de setembro de 2022.
- Informações gerais e expediente.
- Voto de Pesar pelo falecimento de Pedro Vinha da Costa.
Período da Ordem do Dia (art.º 40.º do Regimento)
- Designação de Representante das Freguesias do Município do Porto para integrar Comissão Municipal de Proteção Civil.
- Deliberação sobre autorização para assunção prévia de compromissos plurianuais referentes à concessão de Apoio à Sociedade Comercial CITY - CONVENTIONS IN THE YARD, LDA para a realização do evento Comic Con Portugal.
- Deliberação sobre Autorização para a celebração do acordo relativo ao contrato de Concessão da Gestão, Exploração, Manutenção e Fiscalização de Lugares de Estacionamento Pago na Via Pública na Cidade do Porto.
- Deliberação sobre Aprovação de prorrogação do Contrato n.º CPI/1/2021/DMC-Lote I.
- Deliberação sobre Desafetação de parcela de terreno do domínio público municipal - Rua de Anselmo Braamcamp.
- Deliberação sobre a Aprovação de alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP).
- Deliberação sobre a Adesão à Rainbow Cities Network.
Período de Intervenção dos Cidadãos (art.º 41.º do Regimento)
A Sessão será transmitida em direto através da página de Youtube da Câmara do Porto.
As inscrições para a participação e/ou intervenção do público na reunião deverão realizar-se presencialmente no próprio dia, entre as 9 e as 17 horas, na Receção do Gabinete do Municipe.
As pessoas inscritas para assistir ou intervir devem comparecer no Edifício dos Paços do Concelho, à hora da Sessão ,assistindo em local preparado para o efeito e cumprindo as normas em vigor relativas ao distanciamento físico e proteção individual.
É ainda admitida a intervenção não presencial através de mensagem vídeo previamente gravada, devendo os interessados em intervir desta forma contactar os serviços de apoio à Assembleia Municipal até às 10 horas do dia da reunião através do endereço assmunicipal@cm-porto.pt manifestando essa intenção.