Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal do Porto
Guilherme Costa Oliveira
Em cumprimento do disposto art.º 28.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presidente da Assembleia Municipal, Sebastião Feyo de Azevedo, convoca uma Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal do Porto, para dia 29 de novembro de 2021, às 21 horas, a realizar na Sala das Sessões do Edifício dos Paços do Concelho.
Período preliminar à entrada da Ordem do Dia (n.º 5, art.º 38.º do Regimento)
- Informações gerais e expediente
Período da Ordem do Dia (art.º 40.º do Regimento)
- Deliberação sobre Autorização para celebração de Acordo de Entendimento com a Parquegil relativo ao Parque de Estacionamento da Praça de D. João I e de 1.ª Adenda ao Contrato de Concessão celebrado com a Esli relativo ao Parque Público de Estacionamento Subterrâneo do Aviz.
- Deliberação sobre Alterações ao Contrato de Permuta celebrado com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
- Deliberação sobre Proposta de não aceitação da transferência de competências em matéria de ação social para o ano 2021.
- Deliberação sobre Renovação de contratos de cedência com termo no 4.º trimestre de 2021 - Freguesias.
- Deliberação sobre Autorização prévia da assunção de compromissos plurianuais para os anos 2022 a 2027 decorrentes do Aluguer operacional de veículos automóveis ligeiros - Município do Porto (CPI/15/2021/DMC).
- Deliberação sobre Autorização prévia da assunção de compromissos plurianuais para os anos 2022 a 2027 decorrentes do Aluguer operacional de veículos automóveis ligeiros - Empresas Municipais (CPI/15/2021/DMC).
Período de Intervenção dos Cidadãos (art.º 41.º do Regimento)
A Sessão será transmitida em direto através do sítio institucional do Município em www.cm-porto.pt.
As inscrições para a participação e/ou intervenção do público na reunião deverão realizar-se presencialmente no próprio dia, entre as 9 e as 17 horas, na Receção do Gabinete do Munícipe.
As pessoas inscritas para assistir ou intervir devem comparecer no Edifício dos Paços do Concelho à hora da Sessão, assistindo em local preparado para o efeito e cumprindo as normas em vigor relativas ao distanciamento físico e proteção individual.
É ainda admitida a intervenção não presencial através de mensagem vídeo previamente gravada, devendo os interessados em intervir desta forma contactar os serviços de apoio à Assembleia Municipal até às 10 horas do dia da reunião através do endereço assmunicipal@cm-porto.pt manifestando essa intenção.