Economia

Câmara aprova por unanimidade isenção de taxas municipais para as atividades económicas em 2021

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Miguel Nogueira

A isenção total da cobrança de taxas municipais aos estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial da cidade, até dezembro de 2021, foi aprovada por todo Executivo Municipal na manhã desta segunda-feira. A medida tem um impacto global no orçamento do próximo ano na ordem dos 505 mil euros.

Quando anunciada a intenção, o estudo apontava para um impacto financeiro de 315 mil euros, mas tendo agora os serviços municipais analisado ao pormenor o impacto de cada uma das isenções associadas a taxas diretamente ligadas às atividades económicas da cidade, o impacto foi ajustado para mais de 200 mil euros, aproximadamente.

Na reunião, além do anúncio feito sobre a campanha de Natal de apoio ao comércio tradicional de rua, que o vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, deu nota que está a ser ultimado, Rui Moreira esclareceu que, em matéria de apoios aos agentes económicos, seria preciso o Governo ir mais longe.

“Em Portugal, a receita do IVA é praticamente exclusiva do Estado Central. Noutros países as cidades estão a ter um envolvimento diferente, com medidas assistencialistas, porque recebem grande parte dessa receita, o que não é o nosso caso. Compete ao Estado, que andou a cobrar o IVA, tomar as medidas necessárias”, reforçou o presidente da Câmara do Porto que, ainda assim, não exclui a possibilidade de o Município, dentro daquelas que são as suas disponibilidades financeiras, pensar em medidas adicionais, para além daquelas que já estão em vigor.

Além das isenções de taxas municipais, está ainda a ser aplicada a redução em 50% das rendas em imóveis municipais para fins não habitacionais, ou seja, para os inquilinos comerciais (redução também extensiva aos arrendatários das empresas municipais).

“Não conseguimos cobrir toda a mancha de óleo”, assinalou Rui Moreira, prevendo também que, enquanto não houver uma retoma efetiva do turismo, “vai ser difícil manter a sustentabilidade de todas as atividades diretamente ligadas e conexas, porque muitos são micronegócios”, respondendo ao vereador Álvaro Almeida, do PSD, que questionou se estariam a ser pensadas medidas adicionais.

Nesse sentido, o presidente da Câmara do Porto concluiu que “era muito prudente que se adiasse a descentralização”, porque muitos municípios, substituindo-se ao Estado Central na resposta à pandemia, estão a passar por “graves dificuldades financeiras”, constatou.

“Temos de ter muito cuidado na forma como vamos alocar os recursos”, assinalou ainda Rui Moreira.

Medidas de apoio: quais são

A instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, assim como os transportes públicos de aluguer em veículos automóveis, ficam isentos do pagamento de taxas municipais, assim como a prestação de serviços de restauração ou bebidas com caráter não sedentário, em espaço público, em função da área das instalações e do período de funcionamento.

Por outro lado, o pacote de isenções extensível até ao final de 2021 contempla a emissão de licença de exploração de circuitos turísticos, bem como a relacionada com os empreendimentos turísticos.

No conjunto de medidas hoje aprovadas por unanimidade, por proposta de Rui Moreira, estão ainda incluídas construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, designadamente as construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações, para exercício de comércio.

O rol de isenções de taxas municipais que terá continuidade no próximo ano inclui ainda pavilhões, quiosques ou outras construções (somente as construções referentes às não incluídas nos números anteriores ao artigo 66.º da Tabela de Taxas Municipais em vigor, que pode ser consultada no Código Regulamentar do Município do Porto).

Quanto ao regime especial de licenciamento de esplanadas, que até à data permitiu a instalação ou ampliação de 531 esplanadas, será igualmente prorrogado por mais um ano, devendo os interessados apresentar o respetivo pedido no Balcão de Atendimento Virtual (BAV).

Ao abrigo deste regime a Câmara do Porto permite aumentar as áreas para a instalação deste tipo mobiliário urbano, que deve cumprir os critérios definidos quanto a dimensões e implantação, além de respeitar as medidas de orientação e normativas para o setor de restauração, emitidas pelas autoridades de saúde e trabalho.

Por outro lado, este regime especial e transitório admite como possível - em alguns casos e mediante a aferição das condições de circulação e de segurança - a ocupação de lugares de estacionamento com estrados para esplanadas.

O Município mantém ainda a possibilidade da instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas, para o uso de estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, ou de empreendimentos turísticos localizados nas proximidades, ainda que não estejam espacialmente contíguos.

As esplanadas licenciadas ao abrigo deste regime devem cumprir as condições constantes dos títulos enviados aos requerentes, incluindo a área de ocupação, horário de funcionamento, mobiliário a instalar e lotação.

O mobiliário a instalar no âmbito destas licenças restringe-se a mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores para uso no exterior.

Das isenções e reembolsos previstos apenas podem beneficiar os estabelecimentos e agentes económicos que tenham a sua situação tributária regularizada perante o Município.