Economia

Câmara do Porto quer isentar as atividades económicas de taxas municipais até ao final de 2021

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Miguel Nogueira

O Executivo de Rui Moreira vai incluir no Orçamento Municipal para 2021 uma extensão das medidas de apoio aos estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial da cidade até dezembro de 2021. A medida tem um impacto orçamental superior a 315 mil euros. 

Face à situação atual da segunda vaga da pandemia, a maioria independente do Executivo Municipal leva à reunião de Câmara do próximo dia 30 de novembro, juntamente com o documento do Orçamento Municipal para 2021, uma proposta de extensão das medidas de apoio aos estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial da cidade, aprovadas em maio deste ano e que, por enquanto, estão em vigor até ao final de dezembro de 2020.

A intenção passa agora por reconduzir o pacote de medidas durante todo o próximo ano, com efeitos até 31 de dezembro de 2021. O impacto ao nível da receita será significativo, uma vez que o Município estima uma perda até consideravelmente superior aos 315 mil euros, tendo em conta que as isenções abrangem ainda o regime especial das esplanadas, também aplicado em maio.

Graças a esta medida complementar, a área ocupada no espaço público pelas esplanadas cresceu exponencialmente nos últimos meses (recorde-se que, ao final da primeira semana de aplicação da medida, os pedidos de taxa de ampliação já rondavam os 60%).

Desde maio, os estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial do Porto estão isentos do pagamento das seguintes taxas municipais: ocupação do espaço público com suportes publicitários, instalação de toldos, esplanadas, vitrinas e expositores, arcas e máquinas, floreiras, contentores e tapetes; outras ocupações do domínio público, como por exemplo, eventos sem fins lucrativos.

Também a emissão de licença de exploração de circuitos turísticos, bem como a relacionada com os empreendimentos turísticos, ficou isenta das taxas do Município do Porto. A instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, assim como os transportes públicos de aluguer em veículos automóveis, foram igualmente libertos deste encargo, isenção extensível ainda à prestação de serviços de restauração ou bebidas com caráter não sedentário, em espaço público, em função da área das instalações e do período de funcionamento.

No grupo do conjunto de medidas aprovadas há seis meses pela Câmara do Porto estão ainda incluídas construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, designadamente as construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações, para exercício de comércio. Pavilhões, quiosques ou outras construções (estas referentes às não incluídas nos números anteriores ao artigo 66.º da Tabela de Taxas Municipais em vigor, que pode ser consultada no Código Regulamentar do Município do Porto), completam o rol de isenções em vigor.

Quanto ao regime especial de licenciamento de esplanadas, que até à data permitiu a instalação ou ampliação de 531 esplanadas, será prorrogado por mais um ano, devendo os interessados apresentar o respetivo pedido no Balcão de Atendimento Virtual (BAV).

Recorde-se que ao abrigo deste regime a Câmara do Porto permite aumentar as áreas para a instalação deste tipo mobiliário urbano, que deve cumprir os critérios definidos quanto a dimensões e implantação, além de respeitar as medidas de orientação e normativas para o setor de restauração, emitidas pelas autoridades de saúde e trabalho.

Por outro lado, este regime especial e transitório admite como possível - em alguns casos e mediante a aferição das condições de circulação e de segurança - a ocupação de lugares de estacionamento com estrados para esplanadas.

O Município mantém ainda a possibilidade da instalação de esplanadas em praças, largos e pracetas, para o uso de estabelecimentos de restauração, bebidas ou similares, ou de empreendimentos turísticos localizados nas proximidades, ainda que não estejam espacialmente contíguos.

As esplanadas licenciadas ao abrigo deste regime devem cumprir as condições constantes dos títulos enviados aos requerentes, incluindo a área de ocupação, horário de funcionamento, mobiliário a instalar e lotação.

O mobiliário a instalar no âmbito destas licenças restringe-se a mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores para uso no exterior.

Das isenções e reembolsos previstos apenas podem beneficiar os estabelecimentos e agentes económicos que tenham a sua situação tributária regularizada perante o Município.