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Taxa Municipal Turística começa a ser aplicada no dia 1 de março de 2018

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A Assembleia Municipal do Porto aprovou, com a abstenção da CDU, a aplicação, a partir de 1 de março de 2018, de uma taxa turística de dois euros por dormida a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos. A medida permitirá reduzir a "pegada turística".

Na sessão de segunda-feira à noite, os deputados deram luz verde ao regulamento da Taxa Municipal Turística. A CDU defendeu o valor de um euro por dormida e o PS uma taxa aplicada apenas a hóspedes com idade superior a 18 anos, sendo que ambas as propostas foram rejeitadas.

Conforme o documento aprovado, a taxa "entra em vigor a 1 de março de 2018, não se aplicando às reservas comprovadamente efetuadas antes dessa data" e é devida por noite, "até um máximo de sete noites seguidas por pessoa, ou estada, independentemente de reserva (presencial, analógica ou via digital)".

A taxa "é devida por hóspede com idade superior a 13 anos, incluindo a data do aniversário, independentemente do seu local de residência", ficando isentos de a pagar hóspedes cuja estada "seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante", bem como a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%.

O presidente da Câmara do Porto reiterou que a verba proveniente desta taxa será utilizada para diminuir a "pegada turística", dado que o crescendo de pessoas que acorrem à cidade causa um aumento da pressão nos equipamentos públicos, nas infraestruturas, na via pública e no espaço urbano em geral. Rui Moreira lembrou ainda que a Câmara de Vila Nova de Gaia também vai avançar com a aplicação desta taxa, existindo uma "visão metropolitana".