Política

Rui Moreira propõe criação de departamento para a descentralização

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Miguel Nogueira

O presidente da Câmara do Porto vai propor na próxima segunda-feira, ao Executivo Municipal, a criação de um novo departamento municipal, dedicado ao tema da descentralização, que a Lei Quadro de 2018 estabelece como obrigatória em 2021. A nova estrutura orgânica ficará na dependência direta do próprio Rui Moreira e visa preparar o Município para receber as competências que forem obrigatórias, para negociar com as freguesias as transferências também previstas e preparar dossiês que possam contrapor ao Governo modelos diferentes e mais alargados do atual.

Recorde-se que a Câmara do Porto rejeitou a transferência das competências para 2019 e 2020, por não concordar com o modelo proposto, por não possuir mapas financeiros consistentes e por não transferir verdadeiras competências políticas. Mas o processo deixa de ser voluntário a partir de 2021.

O novo departamento fará a articulação com os autarcas de freguesia mas também com os diversos pelouros, no sentido de consolidar os mapas que representem as verdadeiras necessidades da cidade em cada uma das áreas a descrentralizar, propondo ao Governo que o atual modelo seja complementado com novas e verdadeiras competências políticas.

A decisão da criação deste departamento surge após a Ministra da Modernização Administrativa, Alexandra Leitão, ter reunido com os autarcas da Área Metropolitana do Porto, há cerca de uma semana e de ter mostrado abertura a alterações legislativas que melhorem o quadro existente e proposto pelo Governo há cerca de dois anos, sem deitar abaixo o processo de descentralização. Por outro lado, a governante mostrou abertura a que os Municípios proponham novas competências fora desse quadro, o que poderá ser conseguido através de contratos interadministrativos.

Assim, e segundo a proposta que será sujeita à apreciação do Executivo e Assembleia Municipal, o novo departamento irá desenvolver mecanismos internos de gestão e governança, no sentido de assegurar a transferência de novas competências para o Município; articular com as demais unidades orgânicas do Município o fluxo funcional e comunicacional do processo de descentralização a que obriga a Lei 50/2018, de 16 de Agosto; levantar as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros a alocar por cada pelouro às competências a assumir no âmbito da aplicação da Lei 50/2018, 16 de Agosto e dos subsequentes diplomas setoriais; apurar as competências políticas e administrativas a negociar com o Estado Central com o fim de serem estabelecidos contratos interadministrativos relativos a competências não previstas na Lei 50/2018, 16 de Agosto e nos subsequentes diplomas setoriais.

Ficará ainda a seu cargo planear, com as Juntas de Freguesia, a transferência de competências do Município para estas, cumprindo os prazos legais previamente estabelecidos; propor ao Presidente da Câmara Municipal do Porto outras competências a transferir para as Freguesias, depois de articular os seus termos com as mesmas.

A Comissão de Trabalhadores, já consultada, deu parecer positivo à proposta do Presidente da Câmara.