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Rui Moreira propõe classificação do Teatro Sá da Bandeira em alternativa ao direito de preferência

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O presidente da Câmara do Porto declarou esta tarde que vai propor ao seu Executivo a classificação do Teatro Sá da Bandeira. A decisão decorre da posição assumida pela Direção Geral do Património Cultural (DGPC) que, dias antes, veio comunicar que os municípios não carecem de parecer prévio favorável para a classificação de imóveis de interesse municipal, contradizendo o entendimento geral havido sobre a matéria, incluindo a informação que sempre propalou. Assim sendo, depois de classificado e, igualmente, protegido, Rui Moreira vai propor a desistência da sua aquisição por intermédio do exercício do direito de preferência.

Para Rui Moreira, este é um caso de estudo, cuja cronologia diz muito sobre o emaranhado de teias burocráticas criadas pelo Estado central. O primeiro capítulo da história remonta a junho de 2017, "quando a Câmara do Porto foi notificada da venda do edifício do Teatro Sá da Bandeira", começou por explicar. Na altura, percebendo o Município que o imóvel não se encontrava classificado - embora estivesse incluído na zona de proteção do Centro Histórico - decidiu, por bem, "exercer o legal direito de preferência", uma vez compatível a avaliação com o valor da transação.

Ainda no mesmo mês, o Executivo camarário aprovou, por unanimidade, a decisão, sendo que em julho foi a vez da Assembleia Municipal se pronunciar, fazendo-o com uma esmagadora maioria de votos favoráveis (41) e uma abstenção.

Ora se neste hiato temporal a transação ainda não se concretizou, esclareceu Rui Moreira, é porque os valores em causa obrigam ao visto prévio do Tribunal de Contas. Nesta senda, encaminhou a autarquia todos os documentos pertinentes para a entidade. "Contudo, veio o Tribunal de Contas, em face da lei, requerer que a Câmara do Porto exibisse declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária de todos os vendedores [do teatro], que, neste caso, rondam as quatro dezenas", continuou.

Noutra volte-face, bastou que um dos proprietários do edifício não tivesse apresentado uma destas declarações para que o processo ficasse suspenso, impedindo, assim, o Município de exercer um direito por interesse público. A título de exemplo, Rui Moreira elucidou que basta um dos vendedores "não pagar uma SCUT", para "fintar" o direito de preferência que cabe legalmente ao município, ou, em última análise, não apresentar a declaração.

Na verdade, este enquadramento legal prejudica gravemente a capacidade das autarquias poderem aplicar este mecanismo que a própria lei prevê (embora, como ficou claro, obstaculize depois a sua aplicação).

"Desde meados de 2016 foi comunicado pela autarquia pretender exercer o direito de preferência em 33 casos. Destes, 25 foram anulados pelo vendedor, usando expedientes vários, seis têm escritura realizada e dois aguardam realização da escritura", detalhou o presidente da Câmara do Porto. Só no ano anterior, como revelou, o valor deste exercício correspondeu a um total aproximado de oito milhões de euros. Todavia, "a Câmara apenas conseguiu concretizar cinco milhões, já que, em 11 dos 16 casos, os vendedores conseguiram anular a venda, após a comunicação do direito de preferência".

Consciente, portanto, das dificuldades inerentes à aquisição através do direito de preferência, o autarca frisou que "a Câmara do Porto iniciou, paralelamente, o procedimento de classificação do edifício como de interesse municipal" e, para tanto "pediu - como sempre esteve claro para toda a gente - o parecer vinculativo àquela entidade [DGPC]". No entanto, até hoje, "a DGPC não emitiu qualquer parecer".

Neste contexto, resta, para Rui Moreira, um caminho. "Se, contrariando o entendimento que todos tinham (incluindo a DGPC), as autarquias não carecem de parecer favorável para a classificação de imóvel de interesse municipal, então, chegue ou não a DGPC a emitir parecer, vou propor o quanto antes à Câmara a classificação do Teatro Sá da Bandeira", declarou, acrescentando que "em face disso, e caso não seja possível obter o visto do Tribunal de Contas, levarei ao Executivo Municipal a desistência da sua aquisição por intermédio do exercício do direito de preferência, considerando que o Teatro ficará protegido, seja qual for o parecer da DGPC", concluiu.