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Revisão ao regulamento da taxa turística vai entrar em consulta pública e há novas isenções a considerar

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A primeira revisão ao Regulamento da Taxa Turística do Município do Porto introduz a isenção do pagamento da taxa a pessoas que estejam a passar por situações de despejo ou análogas, bem como o alargamento da isenção para o segundo acompanhante, no caso hóspedes cuja estadia seja motivada por qualquer ato médico. São igualmente melhorados alguns aspetos dos regimes de fiscalização e contraordenações. A revisão do regulamento vai para consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis.

O Executivo Municipal aprovou nesta segunda-feira, por unanimidade, a proposta do vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, que já em novembro passado tinha levado o assunto a reunião de Câmara, com o intuito de promover a adaptação do regulamento da taxa turística, não só devido às alterações legislativas entretanto produzidas, mas fundamentalmente porque a experiência da cidade - volvidos praticamente dois anos desde a aplicação do imposto municipal - assim o exigia.

Nesta revisão, passam a ser mais apertadas a fiscalização e a aplicação de sanções, devidamente identificadas face ao incumprimento das normas vigentes no regulamento. Assim, constituem contraordenações: a falta de registo e de cadastro da entidade na plataforma informática, bem como o aditamento de novos alojamentos à conta da entidade; a inexatidão ou falsidade dos elementos fornecidos pelos operadores para a liquidação da taxa; a falta de comunicação ou comunicação inexata de dados; a não transferência para o Município das verbas apuradas da taxa turística; a transferência para o Município das verbas apuradas fora dos prazos definidos; a não conservação dos documentos comprovativos, essenciais para apresentação de evidências; e a não comunicação da cessação da atividade. O valor das multas pode oscilar entre os 75 e os 40.000 euros, dependendo se se tratam de pessoas singulares ou coletivas e do grau de gravidade da falta.

O "exercício da atividade turística não registada" é a infração mais grave, diz Ricardo Valente. Já com a promoção de vistorias sempre que se julgue necessário, o Município vai poder monitorizar situações que têm sido verificadas, "em que o número de dormidas declaradas como isentas escapam ao que seria normal".

No documento fica também cabalmente esclarecido que o pagamento da taxa turística municipal cabe às entidades que exploram alojamento local (AL), para prevenir situações em que, "de forma pouco clara, algumas entidades chegavam a confundir os proprietários, dizendo que o pagamento da taxa era da responsabilidade deles", denunciou o vereador.

Ricardo Valente informou ainda que assim que o novo regulamento entrar em vigor, uma norma transitória irá vigorar nos 30 dias subsequentes, permitindo "às entidades que estão em incumprimento regularizem o registo, o cadastro e a entrega das taxas turísticas. "É a última oportunidade", admite o responsável.

Na primeira revisão ao regulamento são igualmente definidos os quatro prazos anuais para entrega dos valores apurados ao Município do Porto, a saber: até 30 de abril, para os valores cobrados no trimestre de janeiro a março; prazo limite de 31 de julho, às cobranças que ocorram no trimestre de abril a junho; fim de prazo a 31 de outubro, para os montantes recolhidos no trimestre de julho a setembro; até 31 de janeiro, os valores auferidos no trimestre de outubro a dezembro do ano precedente.

Até novembro de 2019 a taxa turística ultrapassou os 15 milhões de euros

A receita liquidada da taxa turística municipal até ao final de novembro de 2019 ultrapassou os 15,1 milhões de euros. Já o total da receita cobrada, no mesmo período, aproxima-se dos 13,9 milhões de euros. Dentro destes valores, a receita arrecadada na modalidade Airbnb superou os 4,15 milhões de euros.

O balanço do ano de 2019 será brevemente fechado, uma vez que até ao dia 31 de janeiro ainda se pode efetuar a liquidação de taxas referentes ao ano passado. Perante estes dados, pode concluir-se que a coleta deste imposto municipal é significativamente superior em comparação a 2018, ano em que o Município do Porto arrecadou quase 8,8 milhões de euros com a taxa turística.

Por seu turno, até novembro de 2019, a Câmara liquidou quase 195 mil euros junto das entidades turísticas e de alojamento local, referentes à comissão de cobrança de 2,5% (sobre o valor da taxa turística, que é de 2 euros por noite e por pessoa).

A aproximação da base de dados do cadastro municipal à base de dados do Turismo de Portugal tem hoje uma correspondência de 91,75%, para um número de 7.982 registos.

Cerca de 60% das entidades que pagam taxa turística municipal são alojamento local e Airbnb.