Mobilidade

Regime de partilha de trotinetas e bicicletas entra amanhã em funcionamento

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As trotinetas e bicicletas em regime de partilha podem começar a circular no Porto a partir desta segunda-feira, dia 1 de junho. Há 210 pontos de partilha espalhados pela cidade, devidamente sinalizados. Nesta fase, estão autorizados 2.100 veículos.

A entrada em circulação destes modos suaves em sistema partilhado estava prevista para meados de março, mas teve de ser atrasada devido à pandemia.

A localização dos 210 pontos de partilha foi definida pelo Município do Porto e é permanentemente atualizada no site institucional da Câmara, onde podem ser consultados o mapa interativo e a informação associada.

Os lugares reservados de estacionamento para estes modos suaves de transporte estão devidamente identificados por marcações azuis no pavimento complementadas com sinalética vertical. Tudo para que, de forma ordeira, os utilizadores saibam onde podem levantar trotinetas e bicicletas partilhadas e, no fim da sua viagem, distingam os sítios onde as podem estacionar.

Uma parte significativa deste trabalho decorreu durante o período de confinamento e, na contagem das mais de duas centenas de pontos de partilha, a lotação máxima permitida de trotinetas ou bicicletas é de 2.100 veículos.

Cada um dos três operadores com licença para alugar trotinetas e bicicletas na via pública - Bird, Circ e Hive - tem um plano de entrada, que deverá ser feito de forma gradual ao longo do mês de junho. "Acreditamos que até ao fim de junho, os três operadores que ganharam o concurso estarão na cidade, e depois irão aumentando as suas frotas e disponibilidades à medida que a procura for aumentando".

Município do Porto foi o primeiro a ter Regulamento próprio

Recorde-se que estes serviços estão sujeitos a um regulamento pioneiro no país. Com efeito, ao invés de outras cidades portuguesas, o Município do Porto preferiu primeiro estabelecer as regras para a utilização dos serviços de partilha de trotinetas e bicicletas, de forma a precaver os problemas relatados, por exemplo, na cidade de Lisboa.

Além da licença paga por um período de cinco anos, cada operador poderá ter até 700 veículos nas estradas, "podendo chegar a 900 mediante acordo prévio com a autarquia", esclarece a vereadora dos Transportes, Cristina Pimentel.

Nos pontos de partilha é estabelecido um número máximo de veículos e os operadores têm de disponibilizar à Câmara uma ferramenta para a geo localização, em tempo real, de todas as trotinetas e/ou bicicletas. A recolha obrigatória dos veículos decorre entre as 22 horas e as 6 horas da manhã.