Proteção Civil

Recomendações de acesso ao Jardim do Passeio das Virtudes durante a situação de contingência

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O acesso ao Jardim do Passeio das Virtudes estará condicionado durante o período em que vigorar a situação de contingência, para desencorajar a aglomeração de pessoas naquele local.

A Câmara do Porto procedeu à colocação de um gradeamento temporário no jardim, afixando também as recomendações sanitárias que os visitantes do local devem respeitar: equacionar o uso de máscara ou viseira; sempre que necessário, higienizar as mãos com uma solução desinfetante cutânea; manter o distanciamento físico de dois metros; cumprir com as medidas de etiqueta respiratória; evitar longos períodos de permanência e uma concentração excessiva.

De forma a melhor controlar a aglomeração de pessoas no local, o Jardim do Passeio das Virtudes verá condicionado o seu período de utilização, que passa a ser das 8 às 20 horas. Os ajuntamentos estão limitados a 10 pessoas, e é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Medidas da situação de contingência

Em vigor em todo o país desde terça-feira, 15 de setembro, a situação de contingência implementou novas medidas para conter o crescimento de casos de contágio por Covid-19. Assim, estão limitadas as concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais.

Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10 horas, "com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios". O horário de encerramento, no caso do Porto, é autorizado até às 23 horas, por despacho do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira.

Os restaurantes podem continuar abertos até à 1 hora da madrugada, podendo receber clientes até à meia-noite para refeições.

Com a abertura das escolas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar.
Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo. 

A venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis está proibida. Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas. O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20 horas, salvo no âmbito do serviço de refeições.

Especificamente para as áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa, foi determinada a existência de escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial, e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.

No início de setembro, em reunião de Executivo, Rui Moreira já tinha feito aprovar o reforço transitório que propôs para várias linhas e horários explorados na cidade pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), tendo em conta que as circunstâncias ditam a redução da lotação máxima dos autocarros.