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Portuenses que residam na cidade passam a pagar abaixo da taxa mínima de IMI até agora permitida

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Os cidadãos do Porto que sejam proprietários de imóveis destinados a sua habitação própria e permanente e que correspondam ao seu domicílio fiscal já podem beneficiar em 2019 da redução em 10 % da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta aplicação pioneira da legislação que permite distinguir e beneficiar moradores, faz com que, pela primeira vez, alguém vá pagar uma taxa de IMI inferior ao permitido, ou seja, 0,3%. E esses são os portuenses com residência permanente na cidade.

Na sequência da proposta do presidente da Câmara, Rui Moreira, que o Executivo Municipal aprovou por unanimidade em novembro passado, e da decisão no mesmo sentido tomada pela Assembleia Municipal do Porto, a medida vai agora ser posta em prática.

Assim, na liquidação do IMI a efetuar no corrente ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá em consideração os dados dos contribuintes reportados a 31 de dezembro de 2017, pelo que o benefício fiscal em causa será aplicado aos proprietários que àquela data preenchiam os necessários requisitos legais.

Nesta fase da liquidação, pode acontecer que o benefício fiscal em causa não seja aplicado a alguns proprietários de imóveis que reuniam as condições a 31 de dezembro de 2018.
Nessas situações, os contribuintes devem, no prazo de 120 dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário do IMI, apresentar junto da AT reclamação graciosa relativamente à liquidação do IMI, fazendo prova de que, a 31 de dezembro de 2018, reuniam as condições legais para beneficiarem da redução em 10% da taxa do IMI. 

Mediante o deferimento da mencionada reclamação graciosa, a AT procederá à revisão da liquidação do imposto e ao consequente reembolso do valor pago em excesso.

Para as situações inversas, ou seja em que a liquidação beneficie indevidamente proprietários que já não reuniam a 31 de dezembro de 2018 os requisitos legalmente exigíveis, a AT procederá à revisão oficiosa do IMI referente a 2018 e à corresponde liquidação (cobrança) adicional.