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Porto volta a ser o destino mais procurado para a Passagem de Ano

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Pedro Figueiredo

O estudo que analisa as tendências de viagem para a passagem de ano de 2016 coloca novamente o Porto como o destino de eleição a nível nacional, à frente de Lisboa e Paris.

O Porto é, pela terceira vez consecutiva, o destino de eleição dos portugueses para a Passagem de Ano. Na lista de preferências seguem-se Lisboa e Londres, enquanto Paris e Funchal encerram o top-5 deste ranking, que tem por base o estudo elaborado pela plataforma de pesquisa de hotéis www.trivago.pt, tendo em conta as tendências de viagens dos portugueses para a última festa do ano.

Esta é já a terceira vez consecutiva que o Porto surge na liderança deste indicador, confirmando a aposta do Executivo de Rui Moreira em tornar esta data uma referência turística da cidade.

No top-10 dos locais mais procurados pelos portugueses há, este ano, seis destinos nacionais e quatro estrangeiros - o que representa um ligeiro aumento da preferência por destinos nacionais face ao ano passado (de cinco destinos lusos para seis).

Londres, que era o ano passado o 4.º destino mais procurado pelos portugueses para a passagem de ano - depois do Porto, Lisboa e Paris -, conquista este ano a 3.ª posição na intenção de viagem dos portugueses.

Apesar disso, o Porto continua a liderar o top das preferências lusas para a última festa do ano, seguido por Lisboa.

Ainda de acordo com este estudo, os portugueses estão dispostos a gastar em média de 142 euros por noite - um aumento de 22,41 por cento face ao ano passado (cuja média não ultrapassou os 116 euros por noite). Os portugueses optam, em média, por uma estadia de cinco noites, procurando maioritariamente por hotéis de quatro estrelas.

Italianos, espanhóis, brasileiros, alemães e franceses são, por esta ordem, os estrangeiros mais interessados em passar o Réveillon em Portugal.

A análise dos destinos mais procurados para a passagem de ano foi efetuada com base em todas as pesquisas realizadas na plataforma da trivago entre 1 de janeiro e 13 de dezembro de 2016, tendo em conta os períodos de viagem compreendidos entre os dias 30 de dezembro de 2016 e 1 de janeiro de 2017.