Habitação

Porto Solidário abre a 17 de dezembro candidaturas ao programa de apoio à renda

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Filipa Brito

O Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social tem início no dia 17 de dezembro, abrindo logo às 9 horas desse dia o período em que os interessados podem candidatar-se a este programa de apoio à renda.

Para a sétima edição deste programa, a Câmara do Porto aprovou um reforço de 125 mil euros à dotação de 1,1 milhão de euros inscrita no orçamento municipal de 2019.

Este programa municipal, criado em 2014 de forma inédita, auxilia famílias em situação de carência económica com o pagamento de uma parte significativa do valor do arrendamento da casa ou no apoio mensal à prestação bancária, por um período de 12 meses.

Uma vez reunidas as condições financeiras e orçamentais, o Município decidiu lançar duas edições do programa no mesmo ano, tendo em conta a existência de um número muito significativo de pessoas e famílias com graves dificuldades financeiras.

A quem se destina?

Tem direito a pedir o apoio temporário o munícipe que esteja em situação de emergência habitacional grave e que reúna as seguintes condições: 

- Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;

- Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado aos serviços de Finanças, relativo a imóvel situado no concelho do Porto, sem prejuízo do disposto no número seguinte;

- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio, com exceção dos casos em que o apoio a que se candidata se destine a substituir a anterior situação;

- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.° grau da linha colateral do(s) senhorio(s);

- Residir no concelho do Porto há 3 ou mais anos anteriores à data da apresentação da candidatura ao eixo de Apoio à Habitação;

- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor;

- O(s) arrendatário(s) não pode(m) ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à concessão do apoio, nem o poderá(ão) fazer durante o período em que vigore o apoio do Município do Porto;

- Poderá candidatar-se ao apoio a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal, em função do número de elementos do agregado, não ultrapasse o limite máximo previsto no regulamento.

Qual é o período de apoio?

O apoio financeiro é concedido por um período de 12 meses. 

Qual é o valor do apoio?

O valor do apoio a conceder pelo Município do Porto depende do montante da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar, até ao limite máximo de €262,50. 

Como pedir o apoio? 

Quando ocorrer a abertura do período de candidatura ao Fundo Municipal de Emergência Social do Porto, eixo Apoio à Habitação, as candidaturas são submetidas através do sítio www.domussocial.pt, onde deverá ser preenchido formulário próprio e anexada documentação exigível

Os munícipes que reúnam as condições para se candidatar, mas necessitem de ajuda para o fazer, podem solicitá-la na Junta de Freguesia da área de residência. Podem também fazê-lo junto do GIM - Gabinete do Inquilino Municipal.

Além disso, está disponível uma linha direta de contacto telefónico para prestação de esclarecimentos, através do número 228 330 099 (dias úteis, das 9h00 às 18h00).

Qual o prazo da candidatura?

Os interessados poderão apresentar candidatura, nos termos do regulamento aprovado, com início a 17 de dezembro, a partir das 9 horas. 

As candidaturas encerram quando se esgote o montante afeto ao programa Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social do Porto - Apoio à Habitação.

Estas informações não dispensam a consulta do Regulamento Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social, bem como do art.º 7.º do Regulamento, devidamente atualizado.

Como saber se a candidatura foi submetida com sucesso?

A candidatura só é considerada submetida quando for possível visualizar o recibo de submissão. Recibo esse que deverá imprimir e guardar.