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Porto restringe transporte turístico e obriga ao cumprimento de normas ambientais e de paragens

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A cidade do Porto vai implementar um regulamento específico para o transporte turístico. A proposta, que terça-feira deverá ser aprovada pelo executivo de Rui Moreira, pretende diminuir a pressão de transporte regular e ocasional, destinado a turistas, no centro da cidade e regular os locais onde podem circular e estacionar, ficando fora das faixas BUS. Os veículos ficam obrigados a cumprir normas ambientais e os operadores são estimulados a ir além do exigido. Autocarros serão controlados por GPS.


O desenvolvimento do regulamento
decorreu em aberto diálogo com os diversos operadores turísticos da cidade, "resultando
de uma cuidada ponderação entre custos e benefícios introduzidos", segundo se
pode ler no documento que será apresentado aos vereadores. A versão final do
regulamento contém já alterações que resultam do período de consulta pública a
que esteve sujeito.

A questão ambiental é uma das
que foi tida em conta nas restrições implementadas, sendo os operadores obrigados a adotar veículos que cumpram normas de emissões poluentes e encorajados
a adotarem meios ainda mais ecológicos de transporte urbano na cidade do Porto.

Este regulamento implica uma
alteração ao código regulamentar do Município, o que acontecerá na próxima
terça-feira, em reunião de executivo e, posteriormente, em Assembleia
Municipal.

Uma das novidades é o horário,
já que apenas poderá haver promoção de circuitos turísticos entre as 9 e as 20
horas e outra é o limite de matrículas autorizada para cada operador e que serão
12, no caso de veículos com lotação superior a nove lugares, oito matrículas, no caso de veículos, triciclos ou
quadriciclos com lotação igual ou inferior a 9
lugares, ou duas matrículas, no caso de comboios turísticos. Fica proibida a exploração de
circuitos turísticos através de veículos de tração animal.

As
licenças de exploração de circuitos turísticos são atribuídas mediante concurso,
embora os atuais operadores possam pedir a renovação das atuais licenças em
condições específicas. O prazo das licenças é de sete ou cinco anos, consoante
o tipo de transporte.


Outra
novidade introduzida é a limitação das ruas e zonas onde os operadores
turísticos podem circular com os seus veículos, que ficam impedidos de usar os
corredores BUS, destinados unicamente ao transporte público coletivo e, no
Porto, aos motociclos.

Os
transportes turísticos terão paragens próprias (terminais) e ficam impedidos de estacionar nas paragens usadas pelo transporte público da
cidade ou fora dos locais próprios. Nas suas paragens de maior dimensão (terminais) não podem permanecer mais de 30 minutos, se
tiverem mais do que nove lugares. Haverá ainda outro tipo de paragens onde os
tempos de permanência não podem exceder os três ou os seis minutos.

Os
operadores turísticos ficam, por isso, obrigados a regras, mas algumas das
medidas são facultativas, como é o caso do uso e disponibilização de sinal de
GPS, para que sejam controlados a partir do Centro de Gestão Integrada da
Câmara do Porto. Caso aceitem disponibilizar o sinal, os operadores poderão ter
benefícios, identificados no regulamento, como descontos nas licenças.

 

Também as taxas pagas pelos
operadores serão alteradas, passando a ter um valor significativo, dependendo o
tipo de veículo.


 


Estas taxas podem
variar, sem os operadores cumprirem voluntariamente certas regras e serão
aplicadas reduções de 20% ao seu valor se este estiver equipado com sinal de GPS ativo e o operador
autorizar o Município a aceder ao referido sinal ou caso o veículo respeite uma
norma Euro que seja superior em um nível à norma Euro exigida. Os descontos
podem ainda ser de 40%, caso o veículo respeite uma norma Euro que seja superior
em dois níveis à norma Euro, ou mesmo de 60%, caso o veículo seja livre de
emissões.