Política

Período de voto antecipado por motivos profissionais vai de 21 a 26 de setembro

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Os cidadãos que saibam que, por razões profissionais, não vão poder ir à respetiva Assembleia de Voto nas próximas eleições autárquicas, a 1 de outubro, têm a possibilidade de cumprir o dever cívico antecipadamente.

O período, anunciado pelo Ministério da Administração Interna, é de 21 a 26 de setembro, devendo o cidadão apresentar-se na Câmara Municipal do concelho em que está recenseado, levando consigo: o cartão de eleitor, se o tiver, ou certidão de eleitor ou ficha de eleitor; Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte; documento comprovativo do impedimento emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou ainda outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.

O cidadão deve então ter garantidas condições de segredo do seu voto, recebendo três boletins de voto (branco para a Assembleia de Freguesia, amarelo para a Assembleia Municipal e verde para a Câmara Municipal) e dois envelopes (um azul e outro branco).

Preenchidos os boletins, deve dobrar cada um deles em quatro e introduzi-los no envelope branco, que fecha, introduzindo-no então no envelope azul juntamente com o documento comprovativo do impedimento. 

Esta possibilidade excecional de voto antecipado por impedimento profissional abrange trabalhadores dependentes, independentes e profissionais liberais; militares e agentes de forças e serviços de segurança interna (GNR, PSP, PJ, SEF, órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica e Serviço de Informação de Segurança); bombeiros e agentes de proteção civil; trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso; membros de delegação oficial do Estado em deslocação ao estrangeiro em representação do país; membro que represente oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva e se encontrem deslocados no estrangeiro; representantes de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo; representantes das organizações representativas dos trabalhadores ou das atividades económicas.

Mais informações e esclarecimento de dúvidas através da Linha de Apoio ao Eleitor (808 206 206) ou outras da Secretaria-Geral da Administração Interna (213 947 100) ou ainda através do site www.sg.mai.gov.pt ou do e-mail adm.eleitoral@sg.mai.gov.pt .